16 Resultados 0001196-91.2015.403.6003 - em: 28/05/2025
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descontos que estão sendo efetuados pelo INSS no benefício da parte autora a título de pagamento indevido.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, por força do declarado na folha 14.Cite-se.Intimem-se.Três Lagoas/MS, 12 de maio de 2015.Rodrigo Boaventura Martins Juiz Federal Substituto 0001097-24.2015.403.6003 - AUNEIRO DA SILVA DIAS(SP281598 - MARCIO AURELIO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a declaração de fls. 1
Expediente Nº 5271 PROCEDIMENTO COMUM 0000575-02.2012.403.6003 - TEREZA FRANCO DA COSTA(MS011994 - JORGE MINORU FUGIYAMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias e acerca da certidão de fl. 164. 0001327-37.2013.403.6003 - OSVALDO JOSE DE SOUZA(MS011397 - JAYSON FERNANDES NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifes
houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.Consta dos autos que a parte autora foi autuada por contratação/acobertamento de pessoa não habilitada para o exercício da profissão, fundamentado na Lei nº 7.394/85, regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, cumulativamente com a Resolução CONTER nº 07/2013, art. 14, alínea d (Auto de Infração nº 0014/2
houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.Consta dos autos que a parte autora foi autuada por contratação/acobertamento de pessoa não habilitada para o exercício da profissão, fundamentado na Lei nº 7.394/85, regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, cumulativamente com a Resolução CONTER nº 07/2013, art. 14, alínea d (Auto de Infração nº 0014/2
Conversão do julgamento em diligência.Robson Benedito dos Santos, qualificado na inicial, ingressou com a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando obter o benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, por apresentar incapacidade laborativa. Determinada a realização de perícia, foi apresentado o laudo pericial às folhas 131/133, conclusivo quanto à inexistência de incapacidade laboral.Em regra, este juízo tem respaldado a validade