15 Resultados 0003146-90.2016.4.03.6330 - em: 15/05/2025
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PROCESSO: 0003141-68.2016.4.03.6330 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCO DE SALLES DIAS JUNIOR ADVOGADO: SP218069-ANDERSON MARCOS SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003142-53.2016.4.03.6330 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ORELY DE FATIMA DOS SANTOS ALBANO ADVOGADO: SP208182-ALINE CRISTINA MESQUITA MARCAL RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003143-38.20
0002634-10.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330013623 AUTOR: PAULO CESAR COSTA FERREIRA (SP122211 - MARCOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO, SP186603 - RODRIGO VICENTE FERNANDEZ, SP199498 - ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ, SP294721 - SANDRO LUIS CLEMENTE, SP236382 - GREGORIO VICENTE FERNANDEZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Chamo o feito a ordem. Providencie o Setor Competente a retificação no SISJEF do compl
certidão de decurso de prazo. Desta forma, não tendo sido tomada providência necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo, torna-se inexorável o indeferimento da inicial, com a conseqüente extinção do feito. Diante do exposto, indefiro a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei nº. 10.259/01 com
legal. Contestação padrão já juntada. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora, em ação que tem por objeto a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necess