27 Resultados 0004424-44.2000.403.6183 - em: 07/05/2025
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0005712-90.2001.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 20420 OAB-SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES 0005713-75.2001.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 20420 OAB-SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES 0005612-38.2001.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 20434 OAB-SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES 0035369-92.1992.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 20436 OAB-SP249781 - FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 0002463-24.2007.403.6183 73-EEX 20436 OAB-SP249781 - FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 0009949-90.1989.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 20464 OAB-SP187218E
0005712-90.2001.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 20420 OAB-SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES 0005713-75.2001.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 20420 OAB-SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES 0005612-38.2001.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 20434 OAB-SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES 0035369-92.1992.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 20436 OAB-SP249781 - FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 0002463-24.2007.403.6183 73-EEX 20436 OAB-SP249781 - FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 0009949-90.1989.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 20464 OAB-SP187218E
5ª VARA PREVIDENCIARIA * Expediente Nº 6070 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0751431-79.1986.403.6183 (00.0751431-0) - JOSE JUSTINO(SP034903 - FRANCISCA EMILIA SANTOS GOMES E SP065069 - MARIA DE LOURDES SALLES PIMENTA BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS(Proc. 713 - LIZANDRA LEITE BARBOSA) 1. Dê-se ciência ao INSS da baixa do feito do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e redistribuição a esta 5ª Vara Federal Previdenciária.2. Fls. 187/188: Diante da notícia do óbito
TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: (...) julgo extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formlaidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004424-44.2000.403.6183 (2000.61.83.004424-4) - DRAUSIO JESUS DE GRANDIS X LUCILLA SOUZA MORAES DE GRANDIS X ALCINDO LANZA X ANTONIO EUCLIDES DE ARAUJO X ANTONIO TOPUIN X BENEDI
5ª VARA PREVIDENCIARIA * Expediente Nº 6070 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0751431-79.1986.403.6183 (00.0751431-0) - JOSE JUSTINO(SP034903 - FRANCISCA EMILIA SANTOS GOMES E SP065069 - MARIA DE LOURDES SALLES PIMENTA BUENO) X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS(Proc. 713 - LIZANDRA LEITE BARBOSA) 1. Dê-se ciência ao INSS da baixa do feito do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e redistribuição a esta 5ª Vara Federal Previdenciária.2. Fls. 187/188: Diante da notícia do óbito
para inclusão de Rafael Ferreira e Gabriel Ferreira no pólo passivo da ação, eis que se trata de litisconsórcio passivo necessário.Cite-se o INSS e os corréus Rafael Ferreira e Gabriel Ferreira, no endereço constante da consulta que segue, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0002324-72.2007.403.6183 (2007.61.83.002324-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011322-68.2003.403.6183 (2003.61.83.011322-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
alinhá-lo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados constitucionalmente, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Cite-se, na forma prevista no artigo 285 do C.P.C.Intime-se. 0002186-61.2014.403.6183 - MARIA RICARDINA GODINHO ONORIO(SP313148 - SIMONY ADRIANA PRADO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICOS FINAIS DA R. SENTENÇA DE FLS.: Por estas razões, julgo IMPROCEDENTE o
5ª VARA PREVIDENCIARIA TATIANA RUAS NOGUEIRA Juiza Federal Titular ROSIMERI SAMPAIO Diretora de Secretaria Expediente Nº 7105 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004424-44.2000.403.6183 (2000.61.83.004424-4) - DRAUSIO JESUS DE GRANDIS X LUCILLA SOUZA MORAES DE GRANDIS X ALCINDO LANZA X ANTONIO EUCLIDES DE ARAUJO X ANTONIO TOPUIN X BENEDICTO DIVINO LOCATELLI X DIVINA APARECIDA LOCATELLI FRANKLIN X CARLOS ALBERTO LOCATELLI X MARCIA HELENA LOCATELLI HELENA X EDSON WANDER LOCATELLI X CYRO LIMA DA SILVA X JOS
portanto, ao necessário à fixação da competência deste Juízo. A Lei nº 10.259/01 fixou a competência absoluta do Juizado Especial Federal para as causas com valores iguais ou inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos, que corresponde atualmente ao valor de R$ 47.280,00.Dessa forma, fixo de ofício o valor da causa em R$ 37.098,36 e nesse passo, em face do disposto no parágrafo 3º, do art. 3º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que instituiu o Juizado Especial no âmbito da
portanto, ao necessário à fixação da competência deste Juízo. A Lei nº 10.259/01 fixou a competência absoluta do Juizado Especial Federal para as causas com valores iguais ou inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos, que corresponde atualmente ao valor de R$ 47.280,00.Dessa forma, fixo de ofício o valor da causa em R$ 37.098,36 e nesse passo, em face do disposto no parágrafo 3º, do art. 3º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que instituiu o Juizado Especial no âmbito da