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90 – quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 Diário do Executivo designará no mínimo um Defensor Público para o plantão, que será realizado na sede da Defensoria Pública, abrangendo todas as matérias elencadas, no horário de 8 às 18 horas, bem como estabelecerá o regime de sobreaviso e/ou presencial, de acordo com as especificidades locais. Art. 4º Os Defensores Públicos e servidores que atuarem no plantão farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, nos termos do di