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40 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Adequação de horário de trabalho – Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento. Os empregados da MGS (regime celetista) e os prestadores de serviços contratados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 (que possuem vínculo precário, ou seja, contratados por necessidade temporária de excepcional interesse público, sujeitos às condições e cláusulas definidas em contrato