1.068 Resultados 06325533-62.1997.8.26.0100 - em: 02/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2325 1766 Processo 1046098-88.2016.8.26.0576 - Produção Antecipada de Provas - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Adalto Pianheri - Telefônica Brasil S/A - Manifeste o autor acerca da Contestação apresentada. - ADV: ADALTO PIANHERI JUNIOR (OAB 346851/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2450 1608 aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do artigo 485 do mesmo “Códex”.Posto isso, observo que a ACP Ação Civil Pública 06325533-62.1997.8.26.0100 limitou o direito a indenização àqueles contratos celebrados a partir de 25/08/1996, pois a decisão alcança todos os consumidores que contra
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2426 2441 realizar pesquisa pelo RENAJUD, bloqueando-se a transferência de veículos localizados. Se positivo o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado. Sendo insuficiente o valor de avaliação do veículo para satisfazer a execução ou sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, de
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2332 1662 tramitou perante a a 15ª Vara Cível de São Paulo - SP, requer o pagamento de indenização equivalente ao valor do efetivo capital empregado e dividendos. Impugnação ao cumprimento de sentença com preliminares, prejudicial de mérito (prescrição), afirmando ainda que inexistir direito à parte-autora q
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2190 52 É que o dever de guarda dos documentos pela demandada não pode superar o prazo prescricional para as ações que tem como objeto os atos nele consignados, conforme disposto no art. 1.194, do Código Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, por
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2190 35 se acolher a pretensão dos exequentes em pretender liquidar ou mesmo dar inicio à fase de cumprimento da sentença que se baseia em documentos que foram solicitados à executada, quando esta já não tem mais sequer o dever de guardá-los consigo. É que o dever de guarda dos documentos pela demandada não po
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2212 2125 GUIMARÃES STRACCI, representado pelo herdeiros, qualificados nos autos, movem esta ação de liquidação da sentença proferida nos autos da ACP 06325533-62.1997.8.26.0100, que tramitou pela 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, com posterior início da fase de cumprimento dessa mesma sentença, em face
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2190 41 deu em 11/01/03, referido prazo é de 20 (vinte) anos. Ao contrário, se transcorrido menos da metade do prazo prescricional, então é aplicável o prazo de 10 (dez) anos, previsto no art. 205, do CC/2002. O termo inicial do prazo prescricional é o da data da subscrição deficitária, ou seja, a data em que
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2190 44 É que o dever de guarda dos documentos pela demandada não pode superar o prazo prescricional para as ações que tem como objeto os atos nele consignados, conforme disposto no art. 1.194, do Código Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, por
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2217 2413 1194056/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27.11.12, DJE 06.12.2012, e no AgRg no AREsp 196.206/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21.08.12, DJE 23/08/12). No caso dos autos, a parte autora alega que a subscrição das ações referentes ao cont