15 Resultados 0802157-65.2021.8.12.0001 - em: 25/05/2025
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Publicação: quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4687 76 ADV: MORGANA BORDIGNON KREIN (OAB 19973/MS) ADV: JOÃO CARLOS CARVALHO REGASSO (OAB 9051B/MS) Consoante preceitua o § 1º, do art. 845, do Código de Processo Civil, é imprescindível, para efetivação da penhora mediante termo nos autos, a apresentação da certidão atualizada das respectivas matrículas imobiliárias. INTIME-SE o
Publicação: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4795 50 juiz (art. 262, 2ª parte) e portanto não se legitima punir o autor pelos atrasos que o juiz pudesse ou devesse evitar”. Outrossim, a despeito do que dispõe a Súmula 240 do STJ e da regra segundo a qual “o requerimento do réu está para a extinção do processo por abandono unilateral do autor como a anuência está para a desis
Publicação: quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4714 40 ADV: PEDRO DE CASTILHO GARCIA (OAB 20236/MS) INDEFIRO o pedido de fl. 217/220, porquanto a questão levantada já restou superada pela decisão de fl. 217/220. ADVIRTO a parte executada que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, LAVRE-SE termo de penhora
Publicação: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4660 72 comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. Processo 0802157-65.2021.