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15 Resultados 2009.01.1.044671-4 - em: 07/06/2025

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Empresas relacionadas

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    14.059.218/0001-26

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  • CIA 4 X 4 LTDA

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  • CONSTRUTORA 4 X 4 LTDA

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  • 4 X 4 AVENTURA EIRELI

    24.540.988/0001-40

  • 4 X 4 VEICULOS LTDA

    52.868.460/0001-30

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    03.909.030/0001-03

  • 4 DO 4 PRODUCOES EIRELI

    21.975.136/0001-97

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  • CLUBE PATOTRILHA 4 X 4

    04.628.007/0001-03

  • SO 4 X 4 EIRELI

    13.589.560/0001-75

Processos encontrados


TJDFT 13/04/2009 -Pág. 192 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/04/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de abril de 2009 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2009.01.1.044667-5 Aleatória 03/04/2009 1839 - RETIFICACAO DE REGISTRO DE CASAMENTO 31 - VARA DE REGISTROS PUBLICOS DO DF RENATA BARBOSA FONTES DA FRANCA DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Exequente: Advogado: 2009.01.1.044668-3 Aleatória 03/04/2009 1462 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA 212 - DECIMA SEGUNDA VARA

TJDFT 15/10/2013 -Pág. 733 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 197/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de outubro de 2013 julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em respeito ao princípio da sucumbência recíproca, mas não equivalente condeno as partes ao pagamento das custas processuais no percentual de 80% para a autora e 20% para a ré e a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), já considerada a

TJDFT 13/11/2013 -Pág. 672 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 216/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Nº 2010.01.1.127833-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF10118E - Willian Klay Silva, DF10283E - Daniel Carvalho Junqueira Cardone, DF11121E - Jordana Marcos Salomao. R: SOLON E JUNIOR COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os documentos de fls. 131/140 comprovam que houve a extinção da ré, logo, não tem ela

TJDFT 12/08/2013 -Pág. 556 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/08/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 151/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de agosto de 2013 exige a apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo para a propositura de ação monitória. O contrato de responsabilidade financeira de fl. 16 não foi assinado pelo réu e o histórico escolar é documento unilateralmente produzido que não supre a exigência legal. Assim, concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para que traga aos autos o contrato assinado pela ré ou para

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