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Edição nº 80/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de maio de 2016 honorários advocatícios, posto que houve citação. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Faculto desentranhamento de peças, mediante traslado. Brasília - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 17h23. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2014.01.1.084336-3 - Monitoria - A: JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira X
Edição nº 218/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de novembro de 2014 25ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2014 Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis Diretor de Secretaria: Hugo Massayoshi Assakawa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2009.01.1.107906-8 - Execucao - A: BRB CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: GALEB BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ce
Edição nº 184/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de setembro de 2013 Nº 2013.01.1.016082-2 - Embargos A Execucao - A: VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: GO003411 - Celso Goncalves Benjamin. Certifico que juntei às fls. 205/213 petição de réplica do Embargante. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, especifique o Embargado as provas que ainda pretende produzir, indicando clar
Edição nº 37/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, o que fica desde logo certificado. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante traslado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada e
Edição nº 90/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de maio de 2016 Nº 2012.01.1.186922-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOSE MESSIAS SERPA MAGALHAES. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim Porto. R: EDMILSON OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUIS AMORIM DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF037682 - Polyane Pimentel Galvão. Tendo em vista que o autor não atendeu à intimação de fl. 265, não havendo outros requerimentos, arquivem
Edição nº 214/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Nº 2013.01.1.162951-4 - Monitoria - A: INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF032658 - Suzi Anne Rosa da Silva. R: LUCIANA FLORENCIO ABRAHAO LINHARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para esclarecer qual o defeito no contrato que retira a eficácia de título executivo, tendo em vista que contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para ser título
Edição nº 68/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015 Nº 2014.01.1.059027-4 - Procedimento Ordinario - A: ESTEVAO AUGUSTO REZENDE CAMPOS. Adv(s).: DF020589 - Heilonn de Sousa Melo. R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE LTDA. Adv(s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. R: IMP COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: (.). R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: (.). Cert
Edição nº 17/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 cumprimento no prazo de 5 dias. Em virtude da vitória substancial na autora, condeno a empresa ré ao custeio das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), já sopesado o decaimento parcial em razão da rejeição do pedido secundário, à luz do art. 20, par. 4º, alíneas 'a' e 'c' do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente.. Pu
Edição nº 61/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016 demais pedidos são improcedentes. Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência em igual proporção diante da improcedência do pedido de indenização por perda dae uma chance, bem como ao tempo do ajuizamento da ação o valor pretendido do dano moral não era parâmetro para a fixação da sucumbência (CPC
Edição nº 62/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de abril de 2014 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nº 2013.01.1.059188-0 - Obrigacao de Fazer - A: MADEIREIRA ELDORADO LTDA. Adv(s).: DF034538 - Pedro Inacio Moraes de Oliveira. R: COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB LTDA. Adv(s).: DF033252 - Alex Pereira de Oliveira. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica designado o dia 13/08/2014, às 14h, para a realização de audiência PRELIMINAR. Contudo, em conformidade com o enten