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12 - Ano XCVII • NÀ 169 e seguir todos os protocolos de segurança e biossegurança para evitar o contágio do COVID-19. Art. 3º As referidas datas poderão sofrer prorrogação mediante a situação de emergência em saúde causada pelo COVID-19. Art. 4º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação. Gravatá/PE, 04 de setembro de 2020. Carlson José Xavier Júnior. Presidente da Comissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE