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58 – quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo Extrato do Contrato nº J035.0.2014. Partes: MGS e Limpeza e Brilho Ltda. - EPP. Objeto: Aquisição de Produtos Químicos (Detergente neutro, limpa pedra e removedor para pisos). Vigência: 24 meses, a contar de sua assinatura. Valor: R$ 109.087,40. Assinatura: 03/02/2014. Extrato do Contrato nº J033.0.2014. Partes: MGS e Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda. Objeto: Aquisição de Produtos Químicos ( Álcool líqu
10 – terça-feira, 21 de Maio de 2019 Diário do Executivo Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Data de Vigência Protocolo 70411-3 Darci Silverio Marinho Lizandra Lucia Duarte Marinho 17/05/2019 10/05/2019 Cancela, nos termos da Determinação Judicial, os benefícios de p
quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 – 37 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo as cláusulas avençadas (pacta sunt servanda) e os preceitos legais regentes. Assim, em caso de descumprimento, parte responderá pelas consequências de sua inexecução. [...] Ante o exposto, opino pelo conhecimento do recurso, em atenção ao direito contido no art. 5°, XXXIV da Constituição da República de 1988, para, no mérito, seja negado provimento ao mesmo, tendo em vista a presunção juris t
sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 – 73 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo janeiro de 2014. Valor: O valor estimativo Global do contrato é de R$ 109.519,88 (cento e nove mil quinhentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 1451 06 421 020 4379 00013.1.90.3.4-10.1 – MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratados(as): Fabricio Alves da Silva Rodrigues; Junior de Oliveira Assuncao; Leandro Aparecido de Oliv
quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 – 37 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo as cláusulas avençadas (pacta sunt servanda) e os preceitos legais regentes. Assim, em caso de descumprimento, parte responderá pelas consequências de sua inexecução. [...] Ante o exposto, opino pelo conhecimento do recurso, em atenção ao direito contido no art. 5°, XXXIV da Constituição da República de 1988, para, no mérito, seja negado provimento ao mesmo, tendo em vista a presunção juris t