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sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 – 9 Minas Gerais Diário do Executivo A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 14