89 Resultados alisson jose silva - em: 07/06/2025
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0005648-87.2010.403.6111 - TEREZINHA XAVIER DO NASCIMENTO(SP134910 - MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela parte autora, sobre o laudo pericial médico (fls. 99/105).Decorrido o prazo supra sem solicitação de esclarecimento ao perito pelas partes, REQUISITE-SE, incontinenti, o pagamento dos honorários periciais, os quais fixo pelo máximo da tabela vigent
0005648-87.2010.403.6111 - TEREZINHA XAVIER DO NASCIMENTO(SP134910 - MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela parte autora, sobre o laudo pericial médico (fls. 99/105).Decorrido o prazo supra sem solicitação de esclarecimento ao perito pelas partes, REQUISITE-SE, incontinenti, o pagamento dos honorários periciais, os quais fixo pelo máximo da tabela vigent
2125/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016 ADVOGADO GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA(OAB: 13008/BA) Intimado(s)/Citado(s): - ALISSON JOSE SILVA MENDES - CRBS S/A 175 centavos), correspondente ao salário base recebido pelo autor, em fevereiro/2014 (id. aa3c69f). Deve a reclamada retificar da CTPS para constar a alteração funcional e salarial, a partir de 01/10/2012, sob pena de multa diária equivalente a R$
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1155 2) Para acesso pelo celular/tablet, as partes e advogados DEVEM INSTALAR O APLICATIVO ZOOM PREVIAMENTE, e clicar no link (https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl27vtssa). Insira o nome e clique em PODER JUDICIÁRIO “ingressar com vídeo”. JUSTIÇA DO Na oportunidade, devem ser apresentadas as testemunhas que o destinatário julgar necessárias, no máximo de 2 (duas),ind
devidos pelo réu, em razão da sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, não incidindo sobre as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ). Em razão da sucumbência recíproca, sem honorários (art. 21 do CPC). Sem custas, por conta da gratuidade e da isenção legal do réu.Reembolso dos honorários periciais adiantados à conta da Justiça Federal deve ser suportado, pela metade, pelo réu (art. 6º da Resolução CJF nº 558
designados para a realização do ato. Deverão ser enviados ao(à) sr(a). perito(a) os quesitos do juízo e os eventualmente apresentados pelas partes.4 - O(a) perito(a) deverá apresentar LAUDO CONCLUSIVO no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame médico.Int. 0001278-31.2011.403.6111 - AGNALDO MARCIONILIO BRITOS(SP255130 - FABIANA VENTURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) 1. Defiro a produção de prova pericial médica e o
fatos muito remotos, complementaram plenamente o início de prova documental ao confirmarem, sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem contraditas, o trabalho do autor no meio campesino durante boa parte de sua vida, não restando quaisquer dúvidas acerca do efetivo exercício de atividade rural pelo autor.Assim, nos termos do artigo 55, 3º, da Lei n.º 8.213/91, e em estrita observância à Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, é possível reconhe
fatos muito remotos, complementaram plenamente o início de prova documental ao confirmarem, sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem contraditas, o trabalho do autor no meio campesino durante boa parte de sua vida, não restando quaisquer dúvidas acerca do efetivo exercício de atividade rural pelo autor.Assim, nos termos do artigo 55, 3º, da Lei n.º 8.213/91, e em estrita observância à Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, é possível reconhe
designados para a realização do ato. Deverão ser enviados ao(à) sr(a). perito(a) os quesitos do juízo e os eventualmente apresentados pelas partes.4 - O(a) perito(a) deverá apresentar LAUDO CONCLUSIVO no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame médico.Int. 0001278-31.2011.403.6111 - AGNALDO MARCIONILIO BRITOS(SP255130 - FABIANA VENTURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) 1. Defiro a produção de prova pericial médica e o
é provido pelos escassos bicos de pedreiro realizados pelo marido da requerente, bem assim pelo benefício de Bolsa-família recebida pela filha, no importe mensal de R$ 80,00. Ainda de acordo com as informações colhidas pela Sra. Oficiala de Justiça por ocasião da realização do estudo social, o bolsa-família constitui a única renda fixa que a família possui (fl. 46-verso, in fine).Cabe registrar, nesse ponto, que não deve ser considerado na apuração da renda mensal os rendimentos e