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sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 – 51 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Dispõe sobre a matrícula de Defensor Público. A DEFENSORA PÚBLICA- GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII, e fundamento no artigo 79, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando ser dever do membro da Defensoria Pública indicar seu nome e sua condição de Defensor Público, bem como sua matrícula na Institu