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autora possuía tempo de serviço/contribuição insuficiente para a aposentadoria, posto que alcançou 27 anos, 07 meses e 24 dias, conforme cálculo a seguir:Contagem de Tempo de Serviço Previdenciário Processo : 000319403.2011.4.03.6111 Autor : Célia de Fátima Ricci rodrigues Data Nasc. : 24/8/1958 DER : 20/11/2008Períodos ora reconhecidos até a E.C. n.º 20/98 (16/12/1998).Nº COMUM ESPECIAL Data Inicial Data Final Total Dias Anos Meses Dias Multiplic. Dias Convert. Anos Meses Dias1 24
autora possuía tempo de serviço/contribuição insuficiente para a aposentadoria, posto que alcançou 27 anos, 07 meses e 24 dias, conforme cálculo a seguir:Contagem de Tempo de Serviço Previdenciário Processo : 000319403.2011.4.03.6111 Autor : Célia de Fátima Ricci rodrigues Data Nasc. : 24/8/1958 DER : 20/11/2008Períodos ora reconhecidos até a E.C. n.º 20/98 (16/12/1998).Nº COMUM ESPECIAL Data Inicial Data Final Total Dias Anos Meses Dias Multiplic. Dias Convert. Anos Meses Dias1 24
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1181 2514 poderá ser aproveitado para o cálculo da aposentadoria, mas exclusivamente para o cômputo do tempo de serviço, como já explicado acima. O autor ainda possui anotações de vínculos rurais e urbanos, consoante cópia de sua CTPS e consulta ao CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, que somados ao t
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1347 2530 e seguintes previu a aposentadoria por tempo de serviço para o segurado que completasse 25 anos de serviço, se mulher, ou 30 anos, se homem, evoluindo o valor do benefício de um patamar inicial de 70% do salário-de-benefício para o máximo de 100% caso completados 30 anos de serviço pela mulher, ou 35 a
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1181 2517 serviço, valendo conferir o seguinte precedente: Resp 693736/SP 2004/0143290-4, Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, d.j. 24.04.2007, DJ 28.05.2007, p. 390. Ressalte-se que o trabalhador rural eventual, também conhecido como “diarista” ou “bóiafria”, que labora em uma ou mais propriedades rurais sem relaç�
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1181 2511 no período de 26.07.1967 a 26.10.1974, e como volante/bóia-fria nos períodos de 26.10.1974 a 01.01.1983 (com seu marido Alcides de quem se separou em 1983) e de 18.10.1983 a 15.10.1996 (junto com seu companheiro Abílio, falecido em 1997), sem registro em CTPS. Para o reconhecimento do trabalho no meio rural se
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1346 2670 na qual a autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição e subsidiariamente a aposentadoria por idade rural. A autora afirma que trabalhou no meio rural em regime de economia familiar nos períodos de 12.08.1966 a 13.08.1975 e de 07.09.1983 a 25.11.2010 (data do ajuiz
15/06/2016 como tempo especial, no cálculo efetivado pelo INSS. Tempo para Aposentadoria Especial Período Anos Meses Dias 01/06/1985 A 28/02/1986 0 9 0 01/10/1986 A 22/06/1990 3 8 22 01/11/1991 A 28/04/1995 3 5 28 01/05/2015 A 15/06/2016 1 1 15 915 DESCRIÇÃO Anos Meses Dias Tempo Especial reconhecido em juízo 9 1 5 Tempo ESPECIAL reconhecido administrativamente pelo INSS ( Evento 30 - fl. 97) 0 0 0 Tempo Especial decorrente da conversão de Tempo Comum 0 0 0 TEMPO TOTAL 9 1 5 Observa-se, e
15/06/2016 como tempo especial, no cálculo efetivado pelo INSS. Tempo para Aposentadoria Especial Período Anos Meses Dias 01/06/1985 A 28/02/1986 0 9 0 01/10/1986 A 22/06/1990 3 8 22 01/11/1991 A 28/04/1995 3 5 28 01/05/2015 A 15/06/2016 1 1 15 915 DESCRIÇÃO Anos Meses Dias Tempo Especial reconhecido em juízo 9 1 5 Tempo ESPECIAL reconhecido administrativamente pelo INSS ( Evento 30 - fl. 97) 0 0 0 Tempo Especial decorrente da conversão de Tempo Comum 0 0 0 TEMPO TOTAL 9 1 5 Observa-se, e
- contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; eb) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior. 1º - O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do caput, e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com valores propor