2.017 Resultados antonio jose rocha - em: 27/05/2025
Página 198 de 202
Edição nº 119/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de julho de 2014 certifico e dou fé que fica designado o dia 13/10/2014, às 16h30, para realização de audiência de DE CONCILIAÇÃO, sala 112. Taguatinga, 24 de junho de 2014 às 10h25.. Elizabeth Braga de Lima Mat. 310848 . Nº 2014.07.1.018857-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL APE. Adv(s).: DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro. R: DORALICE CONCEICAO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2167 752 que, caso o (a) requerente, sendo intimado (a), não compareça para a realização da perícia, por motivo previamente justificado, presumir-se-á que não tem interesse na produção da prova, nos termos dos arts. 378 do CPC e arts. 231 e 232, do CCB, sendo decretada, de logo, a perda da prova pericial, devendo o processo ser julgado no estado em que se encontra. ADV: MARCOS ANT
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2971 432 Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 37246A/CE) - Processo 0182105-36.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Fabiano Araujo Matos REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT -
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 272 partes para que se manifestem acerca do laudo pericial acostado aos autos. Por outro lado, uma vez que a sistemática do atual Código de Processo Civil prima pela busca da autocomposição, devendo essa ser estimulada e promovida a qualquer tempo, determino a intimação das mesmas, para que informem se desejam a realização de audiência com o propósito de tentar conciliação,
Nos termos do art. 130 do CPC, caberá ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Saliento, inicialmente, que entendo impertinentes as provas requeridas às fls. 90/91, pelo que as indefiro de plano. O perfil profissiográfico previdenciário se apresenta como satisfatório à comprovação da nocividade da atividade exercida pelo trabalhador, mesmo quando necessário o respectivo laudo técnico. Conform
Edição nº 127/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2013 BACENJUD/INFOJUD, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/07/2013 às 18h05. . Nº 85-9/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF017444 - Soraya Chrystina Quinta Cardoso, DF022826 - Renata Aline de Oliveira. R: CLAUDIO MANOEL DOS REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Portaria n
Edição nº 229/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de dezembro de 2014 sistemas informatizados o advogado da parte ré. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, faço seja o autor intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 13h54. . Nº 2012.07.1.038052-0 - Cumprimento de Sentenca - A: VAGNER ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF030061 - Patricia dos Santos Souza. R: COLOANAN MARTINS SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Ad
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2559 188 reais) - no caso de invalidez permanente; e (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007) III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007) § 1o No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverão
62 diário oficial Nº 34.804 Esclarecemos que a multa imposta poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento), caso seja efetivado o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias e que a não quitação do débito no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta notificação, importará no acréscimo moratório de 1% (um por cento) ao dia, calculando cumulativamente sobre o valor do débito e sua imediata inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial, de acordo com o disposto nos
Nos termos do art. 130 do CPC, caberá ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Saliento, inicialmente, que entendo impertinentes as provas requeridas às fls. 90/91, pelo que as indefiro de plano. O perfil profissiográfico previdenciário se apresenta como satisfatório à comprovação da nocividade da atividade exercida pelo trabalhador, mesmo quando necessário o respectivo laudo técnico. Conform