7.310 Resultados aplicabilidade do regime - em: 07/06/2025
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3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região intuito primário de lucro, em recente decisão monocrática proferida 313 Rejeito. pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação Constitucional RCL 45615/MS, proposta pela recorrente contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS e por esta Corte nos autos do Proc. 0025191-91.2016.5.24.0002, foi determinada a efetiva observância ao
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 527 ADVOGADO: Carlos Hernani Dinelly Ferreira ADVOGADO: ULISSES RIEDEL DE RESENDE VOTO ADVOGADO: CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP ADMISSIBILIDADE ADVOGADO: ANTONIO AMERICO BARAUNA FILHO ADVOGADO: JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM ADVOGADO: RODOLFO MIGUEL SOARES HELOU CONTRARRAZÕE
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 529 IRRECORRIBILIDADE. A decisão da impugnação aos cálculos óbice no art. 893, §1º, da CLT, que consagra o princípio da não é definitiva, porquanto apenas soluciona questão irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. incidental apresentada no curso da execução, cuja Como nos ensina o Prof. Manoel Teixeira Filho, in Curso de reapreciação pod
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 315 Os embargos de declaração devem ser opostos quando se verificar, pela reclamante, de sujeição ao regime de precatórios, e as na decisão embargada, as hipóteses previstas nos artigos 1022 do decisões proferidas nas ADPFs indicadas como paradigmas". (...) CPC e 897-A da CLT. Assim, em cumprimento à decisão do STF, dou provimento ao A omissão, em especial, oc
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 317 fundamentos trazidos pela parte, sob pena de omissão"; d) "requer qual abrange tanto as custas processuais quanto o depósito pelo levantamento dos numerários depositados em juízo, como recursal, em análise de mérito o acórdão reforçou a concessão da ainda, da inclusão para previsão de lançamento por precatório benesse deferindo, ainda, a impenhorabilidad
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 773 Posto isso, conheço do recurso ordinário, dou-lhe parcial Carneiro, bem como os Exmos. Desembargadores Maria das provimento para afastar a tese da quitação geral das parcelas e Graças Monteiro Melo (Relatora) e Fabio Túlio Ribeiro. declaro extinta a pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da aplicabilidade do regime de promoção previsto
3223/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 642 MISTA. APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO Volta-se o SINDUR contra a decisão, que determinou o PREVISTO NO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. processamento da execução da CAERD pelo regime de precatório. PRECEDENTES DO STF E TST. Na esteira do posicionamento do Sustenta que a executada não preenche os requisitos para a STF e do TST, com base na tese firmada
3223/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1215 2.1 Admissibilidade Conheço do agravo de petição, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Conheço, também, da contraminuta. 2.2 Mérito GRAVO DE PETIÇÃO. CAERD. SOCIEDADE DE ECONOMIA 2.2.1 Do regime de execução - CAERD MISTA. APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO Volta-se o SINDUR contra a decisão, que determinou o PREVISTO NO ART. 100 DA CO
3264/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 1155 Exatamente por essa razão (supremacia do interesse público), no Aplica-se no caso, portanto, a multa de 2% (dois por cento) sobre o bojo da Constituição da República restou disciplinada a valor da causa, consoante parágrafo único do artigo 1026, §2º do obrigatoriedade de adoção do regime especial de execução através CPC. de precatório para o pagamento
Fundamentou seus pedidos de inexigibilidade, argumentando: a) o caráter indenizatório das verbas trabalhistas pagas em atraso (adicional de risco na base de 40%, bem como seus reflexos sobre descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória); b) a aplicabilidade do regime de competência para a apuração do imposto devido sobre o valor pago acumuladamente; c) a não incidência sobre os juros de mora. Promovida a emenda da inicial. Atribuído à causa o valor de R$