1.143 Resultados atender ao programa. - em: 03/06/2025
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III - A definição do asfaltamento da via como irregular diante da faixa non aedificandi é imprescindível para o julgamento do mérito da lide. IV - Sendo, pois, necessária, no caso dos autos, a realização de prova pericial, a fim de que, levando-se em consideração a localização do respectivo pavimento e a sua proximidade com os trilhos do trem, estabeleça-se de forma segura a área em litígio. V - Sentença anulada. Apelação da autora provida. Recurso do DNIT prejudicado. ACÓRDÃ
Diverso do programa vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, o arrendamento residencial mantém o devedor (arrendatário) como mero possuidor direto do imóvel, cuja propriedade permanecerá com o credor (arrendador) até que aquele cumpra todas as obrigações contratuais e faça a opção pela compra do bem (já que, tal como o arrendamento mercantil, é possível, ainda, a renovação do contrato ou a restituição do bem ao credor ao término do prazo inicialmente pactuado). Ao
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 - ESTADO DO PIAUI - FERNANDA ROCHA RODRIGUES - FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC 269 razão da matéria, alegando, no mérito, nulidade do contrato. Dispensados os depoimentos pessoais. Sem outras provas foi encerrada a instrução processual e div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;} facultada a apresentação de razões finais em forma de memoriais. PODER
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 90 agrárias, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, entidades sindicais, associações de produtores rurais, c) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos associação de profissionais, cooperativas de produção riscos existentes na máquina e implementos; agropecuária ou florestal e profissionais qualificados para este fim, com supervis
3589/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 ADVOGADO CUSTOS LEGIS JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB: 109777/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): 7681 Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - MARCIA PEREIRA BUENO BARBOSA A controvérsia diz respeito à responsabilidade do ente público em razão do Contrato firmado entre o Município d
3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 7268 documentação comprobatória colacionada aos autos pelo ente PROCESSO nº 0010645-74.2020.5.15.0088 (ROT) público. RECORRENTES: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS, MUNICÍPIO Incontroverso que a reclamante foi contratada pela primeira DE LORENA reclamada (SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.) para RECORRIDOS: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS, SHA exercer a função de "cozinhei
3487/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS FELIPE FONTOURA MELACHAWCAS(OAB: 262636/SP) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB: 109777/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 2408 Fundamentação VOTO Intimado(s)/Citado(s): - ALIMENTARE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA Regulares os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. DA RESPONSABILIDAD
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1299 244 composição das seguintes publicações: TRIBUNAL PLENO Ata da 46ª Sessão Ordinária Em 09 de dezembro de 2014 (Parte Administrativa) Aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (2014), após a parte jurisdicional, no Plenário Desembargador Olavo Accioli de Moraes Cahet, situado no Edifício Desemb
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013684-44.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA, FLAVIA RODRIGUES DE LEMOS E SILVA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifesta�
III - A definição do asfaltamento da via como irregular diante da faixa non aedificandi é imprescindível para o julgamento do mérito da lide. IV - Sendo, pois, necessária, no caso dos autos, a realização de prova pericial, a fim de que, levando-se em consideração a localização do respectivo pavimento e a sua proximidade com os trilhos do trem, estabeleça-se de forma segura a área em litígio. V - Sentença anulada. Apelação da autora provida. Recurso do DNIT prejudicado. ACÓRDÃ