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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA Nº. 1200, DE 04 DE JUNHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e, Considerando o cumprimento
4 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar,
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA Nº. 1200, DE 04 DE JUNHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e, Considerando o cumprimento
4 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar,