10.011 Resultados autos em apenso - em: 29/05/2025
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Dê-se ciência e, após, observadas as formalidades legais, baixem-se os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 08 de janeiro de 2015. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal 00008 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008012-42.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.008012-3/SP INTERESSADO(A) ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : WALTEUZINHO JOSE CARIDADE SP167433 PATRICIA SILVEIRA COLMANETTI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP124552 LUIZ TINOCO CABRAL SP000030 HERMES ARRAIS A
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1866 728 Brasil. Considerando os autos em apenso, verifico que fora proferido despacho determinando a intimação do autor para manifestar interesse em aderir o acordo celebrado entre as partes da ação coletiva.Face a determinação supra, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, enquanto aguarda-se manifestação do impugnado nos autos em apenso. Expedientes necessários.Inde
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 Requerem, em síntese, a nulidade da sentença exarada na ação de divisão (autos em apenso nº 0085065.61.1993.8.09.0137, evento nº 03, arq. ?000149-sentencapt_0001.pdf?, pg. 01/05), por inexistência de citação válida. NR.PROCESSO: 0341648.23.2009.8.09.0137 Neste raciocínio, defendem que estão sofrendo os efeitos da sentença proferida na ação divisória (a
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE OU VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. IMPENHORABILIDADE DE BENS. INTELIGÊNCIA AO ARTIGO 649, V, DO CPC. PESSOA JURÍDICA. FIRMA INDIVIDUAL. CARPINTARIA E FERRARIA. BENS INDISPENSÁVEIS À CONSECUÇÃO DAS FINALIDADES SOCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo, v
Edição nº 166/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de setembro de 2010 Nº 80973-3/08 - Reintegracao de Posse - A: PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA TOLENTINO. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: MARISA APARECIDA DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SILVANA VALADARES DE OLIVEIRA TOLENTINO. Adv(s).: (.). Em face do exposto, julgo em parte procedente o pleito autoral, mediante resolução de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), para declarar a nulidade dos atos praticados, pel
- Apresentada a declaração, sem o devido recolhimento do tributo devido, desnecessária a notificação do contribuinte ou a instauração de procedimento administrativo, podendo o débito ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa, não havendo que se falar em decadência quanto à constituição do montante declarado, mas apenas em prescrição da pretensão de cobrança do crédito tributário. Assim, a partir do vencimento da obrigação tributária consignado no título, ou da entrega de
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1574 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/06/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/07/2014 ENAS DETéM A POSSE DO BEM. NESSE SENTIDO, DISPõE O ARTIGO 1.046, CAPUT DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL: ART. 1046. QUEM, NãO SENDO PAR TE NO PROCESSO, SOFRER TURBAçãO OU ESBULHO NA POSSE DE SEUS BENS POR ATO DE APREENSãO JUDICIAL, EM CASOS COMO O DE PENHORA, DEPóSI TO, ARRESTO, SEQUESTRO, ALIENAçãO JUDICIAL, ARRECADAçãO, ARROLAME NTO, INVENTáRIO, PARTILHA, PO
Aguarde-se a manifestação da exequente nos autos em apenso. SãO PAULO, 17 de janeiro de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5012754-49.2017.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. DECISÃO Aguarde-se a manifestação da embargada nos autos em apenso. SãO PAULO, 17 de janeiro de 2
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 939 277 que deverá ser comunicado aos autos pelas próprias partes. Int. Adv.: (21057/SP)FERNANDO ANTONIO FONTANETTI, (35365/ SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (143539/SP)IVANO GALASSI JUNIOR 44/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por LUIS GABRIEL em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A - Depacho de fl. 138, Vistos. Diante
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6661/2019 - Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 1393 Quanto à petição da parte autora à fl. 603, em que requer o cumprimento da liminar de reintegração de posse, deve ser indeferida. Senão vejamos. Sustentou a parte autora que foi deferida a liminar na Decis¿o de fls. 217/222 (dos presentes autos), tendo sobrevindo decisão suspendendo o cumprimento da mesma (fls. 50/51 dos autos em apenso), a qual, por sua vez, foi tornada sem efeito pela Senten