493 Resultados bruno vieira batista - em: 30/05/2025
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Edição nº 18/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 EXCELLENCE LTDA, INCORPORACAO GOYAZES LTDA, INCORPORACAO ORIENT LTDA, INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA, INCORPORACAO PREMIER LTDA, INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., INCORPORACAO PLAZA LTDA, INCORPORACAO CLASSIC LTDA, INCORPORACAO PRIME LTDA DESPACHO Em 14 de maio de 2018 foi publicada decisão proferida no bojo dos autos da recuperação judicial da requerida, processo nº 542203
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ATO ORDINATÓRIO N. 0715557-78.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF46055 - RUDNEY TEIXEIRA BEZERRA, DF01155 - JOSE RENATO FIALHO DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . 1. Diante da petição ID número 28525940, páginas 1 a 6, remetam-se os autos à Contadoria Judiciária para ratificar ou retificar os cálculos elabor
3103/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 14052 Osasco/SP - CEP.06086-050 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, INTIMA o(a) RECLAMADO: H.B.B. IND E COM DE Osasco/SP, INTIMA o(a) RECLAMADO: BRUNO VIEIRA BATISTA CONFECCOES LTDA da r.sentença proferida (chave
Edição nº 187/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016 processo eletrônico. Certifique a Secretaria acerca da digitalização de todas as peças do processo físico, da regularidade dos cadastramentos e do cumprimento das determinações precedentes. Feito, passo a proferir a seguinte decisão para o prosseguimento do presente feito: Oficiese o Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF solicitando informações acerca do andamento processual e da possibil
Edição nº 53/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018 em favor da executada dos valores penhorados nos autos, pois a constrição ocorreu antes da suspensão deferida nos autos da Recuperação Judicial, ou seja, em 31/08/2017. Diante disso, preclusa a presente decisão, expeça-se o competente alvará em favor da parte credora. Fica facultado à parte autora, em todo caso, habilitar o seu crédito remanescente perante o Juízo da Recuperação Judicial. Au
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia SENTENÇA N. 0714885-70.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA. A: GEOVACI ANDRADE DA FONSECA. Adv(s).: DF52398 - PHILIPE FARIAS DA COSTA. R: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.. Adv(s).: RJ166466 - BRUNO RIBEIRO CARPINTERO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓ
Edição nº 199/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de outubro de 2016 5 (cinco) dias após a publicação, apenas para consulta e/ou pedido de desentranhamento de documentos. Findo este prazo, serão remetidos ao arquivo, com baixa. Todas as manifestações deverão ser feitas no processo eletrônico. Certifique a Secretaria acerca da digitalização de todas as peças do processo físico, da regularidade dos cadastramentos e do cumprimento das determinações precedentes
Edição nº 199/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de outubro de 2016 5 (cinco) dias após a publicação, apenas para consulta e/ou pedido de desentranhamento de documentos. Findo este prazo, serão remetidos ao arquivo, com baixa. Todas as manifestações deverão ser feitas no processo eletrônico. Certifique a Secretaria acerca da digitalização de todas as peças do processo físico, da regularidade dos cadastramentos e do cumprimento das determinações precedentes
Edição nº 101/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017 das demandadas, e considerando que o feito versa a respeito de relação de consumo, entendo presentes os requisitos necessários ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, para determinar a inclusão da empresa INCORPORAÇÃO PRIME LTDA no polo passivo da lide, nos termos do que foi pleiteado pela parte autora. Dian
Edição nº 101/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017 das demandadas, e considerando que o feito versa a respeito de relação de consumo, entendo presentes os requisitos necessários ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, para determinar a inclusão da empresa INCORPORAÇÃO PRIME LTDA no polo passivo da lide, nos termos do que foi pleiteado pela parte autora. Dian