22 Resultados carlos maicon viga ramos - em: 29/05/2025
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Rio Branco-AC, quinta-feira 28 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.305 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 4995719 8 CAMILLA DA SILVA MACIEL 5079435 3 CASSIO PINHEIRO BANDEIRA 4984383 4 CAMILO AURELIO PEREIRA SILVA 4985456 9 CASTIEL FERREIRA DE PAULA 5046697 6 CARINA APARECIDA ALVES FERREIRA 4984936 0 CATHERINE EVANY CARVALHO DE OLIVEIRA 5079901 0 CARINNE CORREIA DA SILVA 5031709 1 CATRINE RIBEIRO 4979152 4 CARLA ALEXANDRA SIMAO CORDEIRO 4982261 6 CAUE PEREIRA MARTINS SANTOS 49
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Origem: Brasileia / Vara Cível Assunto: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público Órgão: Primeira Câmara Cível Relator: Des. Laudivon Nogueira Agravante: Albuquerque Engenharia, Importação e Exportação Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) Agravado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor:
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Julho de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1002 15 resultado final na prova discursiva e a convocação para avaliação de títulos, somente para o Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Execução de Mandados, referentes ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de nível superior e de nível médio. 1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA O CARGO 2: ANALISTA JUDI
54 Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.447 20.2019.8.01.0001 - Carta Precatória Cível - Oitiva - AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre - RÉU: Ale Anute Silva - Carta Precatória 000665520.2019.8.01.0001 Despacho 1. Satisfeitos os requisitos necessários à eficiência, eficácia e segurança do ato, cumpra-se a carta precatória, designando a audiência para data próxima e oportuna. 2. Como de praxe, a secretaria deverá diligenciar com muito cuidado e
140 Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.315 BRUNA MARQUES DE OLIVEIRA SOARES BRUNA MILANI CHAGAS BRUNA THALITA OLIVEIRA MACEDO BRUNNA CRISTINA BARBOSA CHAAR BRUNNA MEDEIROS BRITO FULBER BRUNNA RIGAMONT GOMES BARBOSA BRUNO APARECIDO MORAES BRUNO AUGUSTO PRENHOLATO BRUNO BICUDO GONCALVES BRUNO BISPO DE FREITAS BRUNO CHRISTY ALMEIDA FREITAS DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MG 12398183 5001112 0 0101 015 899697 5015649 7 0101 015 CARLOS GUSTAVO DE FRANCA MESSIA
Rio Branco-AC, quarta-feira 5 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.529 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sa RENAJUD de fl.54. ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 4550/AC) - Processo 0707839-67.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Valmir da Silva Mendonça - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls.112/115. ADV:
4 Rio Branco-AC, terça-feira 9 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.388 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 3. Apelo desprovido. Nº 0704083-26.2014.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Apelante: Município de Rio Branco - Apelado: João Mariano de Oliveira Neto - Apelada: Espólio de Eloysa Levy de Barbosa - I - Apreciando o contido às pp.503/505, não vislumbro prejuízo à pretensão, explico: 1 - Na inicial, o valor indicado pelo ente público (município), foi depos
18 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.602 PRÓPRIO PARA CONSUMO. FOTOGRAFIAS QUE EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE MOFO EM PRODUTO COMERCIALIZADO PELA EMPRESA RÉ. FATO INCONTROVERSO ANTE A CONFIRMAÇÃO DA EMPRESA EM AUDIÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRELIMINAR DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. AS ALEGAÇÕES DE SUSPEIÇÃO DEVEM SER FUNDAMENTADAS EM FATOS E ATOS CONCRETOS, OU, AO MENOS, EM INDÍCIOS CAPAZES DE DEMONSTRAR EVENTUAL ATUAÇÃO INDEVIDA DO MAGISTRADO. A SIMPLE
36 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.620 Caso na manifestação a que se refere item “f” o credor solicite diligências em busca de patrimônio do devedor por intermédio do Renajud e Infojud, ficam de pronto deferidas, devendo o cartório adotar as providências necessárias, independentemente de nova intimação. 6) Caso o credor não atenda ao item “f” no prazo assinalado, intime-o pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO blicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório. Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente. Fica advertido o credor que após o decurso do prazo