57 Resultados christina sophia italia calate bettamio - em: 08/05/2025
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O INSS protocolizou petição de impugnação, em 02.03.2018, na qual figuraram como parte contrária, ANTONIO CANO MORAL E OUTROS. Sustentou, como fundamento jurídico, o artigo 535 do Código de Processo Civil e, no ato, requereu a concessão de efeito suspensivo à execução, o reconhecimento da prescrição, a inexigibilidade do título, com fundamento no artigo 535, III, do CPC, e a aplicação da correção monetária pela Lei 11.960/09 nos cálculos de liquidação (fls. 5999/6013 dos au
5ª VARA CÍVEL DRA. ALESSANDRA PINHEIRO R. D AQUINO DE JESUS MMA. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA BEL. BENEDITO TADEU DE ALMEIDA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 10576 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0030146-87.1990.403.6100 (90.0030146-7) - ANTONIO CANO MORAL X ADAUR JUSTINIANO DOS SANTOS X ANA MARIA BIEZOK X ANIDERCE MARTOS MIGUEL X ANTONIO EUPHROSINO X ANTONIO LUIZ DOS SANTOS X ANTONIO PEDONE DE OLIVEIRA X ANTONIO WILSON SCUDELER X ARISTEU RODELLA X ARLETE MOREIRA ALBINO X CARLOS ANTONIO CAMARINHA QUE
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ARAMYS TABAJARA DE CAMPOS BENEDITA GILSA DA SILVA PEREIRA CHRISTINA SOPHIA ITALIA CALATE BETTAMIO CYNTHIA PEREIRA PRADA DEISE BIANCHESSI DOUGLAS RIBEIRO ALVES EUGENIA DE OLIVEIRA BUSTAMANTE FELICIANO DE BARROS DA SILVA (= ou > de 60 anos) FRANCISCO GONCALVES LE GIOCONDA SEGATTO CORREA DE SAMPAIO HAYDE DOS SANTOS TEIXEIRA HILDA THEREZA ENGHOLM CARDOSO ILDA FERREIR
Intime-se a autora. São Paulo, 17 de setembro de 2019. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0030146-87.1990.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE:ANTONIO CANO MORAL, ADAUR JUSTINIANO DOS SANTOS, ANA MARIA BIEZOK, ANIDERCE MARTOS MIGUEL, ANTONIO EUPHROSINO, ANTONIO LUIZ DOS SANTOS, ANTONIO PEDONE DE OLIVEIRA, ANTONIO WILSON SCUDELER, ARISTEU RODELLA, ARLETE MOREIRA ALBINO, CARLOS ANTONIO CAMARINHA QUEIROZ,
EXEQUENTE: ANTONIO CANO MORAL, ADAUR JUSTINIANO DOS SANTOS, ANA MARIA BIEZOK, ANIDERCE MARTOS MIGUEL, ANTONIO EUPHROSINO, ANTONIO LUIZ DOS SANTOS, ANTONIO PEDONE DE OLIVEIRA, ANTONIO WILSON SCUDELER, ARISTEU RODELLA, ARLETE MOREIRA ALBINO, CARLOS ANTONIO CAMARINHA QUEIROZ, CARLOS DAVID SIQUEIRA DE CAMARGO, CAROLINA GLORIA TORRES FEIERABEND, CELSO BARINI, CHAFIK CHAIN, ELZA GALA GREGO GARCIA, FANY DUPRE, FRANCISCO AZAMBUJA SILVA, GEORGEFA NEGREIROS DE OLIVEIRA, GERALDO GREGO GARCIA, HILDA THEREZA
discordância, determino a remessa do feito à Contadoria para que, de acordo com o julgado e demais elementos constantes dos autos, elabore os cálculos atinentes à matéria (somente quanto aos honorários advocatícios devidos quanto ao coautor SERGIO AMERICO SOTTO, atentando que a parte autora concordou com os créditos efetuados pela CEF às fls. 237/240 e 247, trazendo a atualização para a mesma data dos cálculos de fls. 329/338), a fim de apurar eventual saldo remanescente a ser credit
INSS para, no prazo de trinta dias: a) manifestar-se quanto ao alegado às fls. 5581/5583 (coautor PAULO SANTANA); b) Sobre o requerimento de habilitação das herdeiras de CHRISTINA SOPHIA CATALE BETTAMIO (fls. 5584/5731), ressaltando que o futuro precatório será expedido à Ordem do Juízo, e em nome da falecida coautora (artigo 37, da Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho da Justiça Federal), visto que exigirá o preenchimento do valor devido quanto ao PSS. O
D E S PA C H O Considerada a apresentação do Laudo Pericial (id 20436530) e a ausência de pedido de esclarecimentos, expeça-se ofício para pagamento do perito, com transferência do depósito id 10271482. Outrossim, concedo o prazo de 15 dias para a apresentação de alegações finais escritas (art. 364, § 2º, do CPC). Após, venham os autos conclusos. Expeça-se ofício de transferência ao perito e intimem-se as partes. São Paulo, 03 de dezembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CON
Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600, PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600, PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600, PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600, PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600, PAULO ROBERTO LA
Intime-se a impetrante e, decorrido o prazo para recursos, cumpra-se a presente decisão. São Paulo, 11 de julho de 2017. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal Substituto NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA JUÍZA FEDERAL TIAGO BITENCOURT DE DAVID JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 11015 PROCEDIMENTO COMUM 0030146-87.1990.403.6100 (90.0030146-7) - ANTONIO CANO MORAL X ADAUR JUSTINIANO DOS SANTOS X ANA MARIA BIEZOK X ANIDERCE MARTOS MIGUEL X ANTONIO EUPHROSINO X ANTONIO LUIZ DOS SANTOS X ANTONIO P