24 Resultados cilineu dourado de assis - em: 08/05/2025
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Publicação: terça-feira, 31 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4797 1143 ADV: OSVALDO OLIVEIRA GOMES (OAB 24571/MS) Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Servsul Soluções e Serviços Eireli-EPP, R$ 3.146,25 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001419-98.2017.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCILIA DE JESUS LIMA NARCISO ADVOGADO: SP047330-LUIS FLONTINO DA SILVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001420-83.2017.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALINE GONCALVES GARCIA OLIVEIRA ADVOGADO: SP262433-NEREIDA PAULA ISAAC RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABI
0000466-26.2014.403.6000 - DANIEL VADORA(MS006226 - GENTIL PEREIRA RAMOS) X REITOR(A) DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL-FUFMS PROCESSO N.º 0000466-26.2014.403.6000Considerando o teor da decisão de fls. 24-27, no sentido de que o pleito liminar deveria ser deferido, mesmo sem prévio requerimento administrativo, ante a urgência da medida (a decisão foi proferida na data limite para a matrícula do impetrante no curso de Análise de Sistemas ministrado pela FUFMS), bem com
ensino médio, a fim de que possa ingressar no ensino superior. Narra a impetrante, em síntese, que em razão do seu desempenho no ENEM/2013, foi aprovada para o curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIDERP, e que, para efetuar a matrícula, necessita do certificado de conclusão do ensino médio. No entanto, não obteve referido certificado junto ao Instituto impetrado por não possuir a idade mínima exigida (18 anos).Com a inicial, vieram os documentos de fls. 10/24.Intimada a regularizar o p
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TERENOS - MS DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA : 99 PROCESSO : 0000960-85.2014.403.6000 PROT: 05/02/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FEDERAL DE BRAGANCA PAULISTA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS VARA : 99 PROCESSO : 0000961-70.2014.403.6000 PROT: 05/02/2014 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DES
Intime-se a parte embargante para que indique os dados bancários do contribuinte/recolhedor do pagamento de f. 24.Em seguida, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência do valor depositado às fls. 47/48, da seguinte forma: a - a importância depositada a título de honorários de sucumbência para a conta informada à f. 51; b - a importância depositada a título de ressarcimento das custas processuais para a conta bancária de titularidade do embargante.Quanto à imp
OLIVEIRA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X FRANCISCO DE ASSIS MARZANO DE OLIVEIRA SOUZA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X NIVALDO DOS SANTOS PEREIRA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X EDEMIR MARTINS DE SOUZA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X NELSON LUIZ DE CARVALHO(MS004233 - ALCEU MACHADO) X RONALDO ADAO DE SOUZA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X RAMAO JACINTO OJEDA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X HELIO LEAL RAMOS(MS004233 - ALCEU MACHADO) X MARIO PIRES DE CAMPOS(MS004233 - ALCEU MACHADO) X GILBERTO DO NASCIMENTO PAIM(MS004233 -
OLIVEIRA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X FRANCISCO DE ASSIS MARZANO DE OLIVEIRA SOUZA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X NIVALDO DOS SANTOS PEREIRA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X EDEMIR MARTINS DE SOUZA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X NELSON LUIZ DE CARVALHO(MS004233 - ALCEU MACHADO) X RONALDO ADAO DE SOUZA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X RAMAO JACINTO OJEDA(MS004233 - ALCEU MACHADO) X HELIO LEAL RAMOS(MS004233 - ALCEU MACHADO) X MARIO PIRES DE CAMPOS(MS004233 - ALCEU MACHADO) X GILBERTO DO NASCIMENTO PAIM(MS004233 -
§ 2o (...) § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.” Estabelece ainda, em seu art. 20 que: “Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.” E o art. 4º da Lei 9.099/95 estabelece: “ É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - d
I – Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração ora opostos, intime-se a parte autora, para, no prazo legal, se manifestar sobre esse recurso. II – Decorrido o prazo, conclusos para apreciação dos aludidos embargos. 0003930-66.2016.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6201019966 AUTOR: ROSA CLAUDIA ESTIGARRIBIA ANTUNES MACIEL (MS014340 - JOCIMAR TADIOTO) NEY ROBERTO ESTIGARRIBIA ANTUNES (MS014340 - JOCIMAR TADIOTO) RÉ