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Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3560 1918 benefício, será declarada extinta a punibilidade do(a) acusado(a). Em seguida pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: “Intime-se a vítima para que informe dados completos da conta bancária de sua bancária para recebimento do valor acordado. Publicada em audiência. Intime-se o réu acerca d
interesses do executado Krausner Bertini e do embargante Marcelino Boraschi, em prejuízo de uma das partes. Nessa medida, a absolvição do acusado, em razão do princípio do in dubio pro reo, é de rigor.III DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu MAURO CESAR DE CAMPOS, anteriormente qualificado, da imputação pela prática do crime previsto no artigo 355, parágrafo único
Vistos.A defesa retirou os autos em carga no dia 08/11/2017 (fls. 3638 do Registro de Carga de Autos para Advogados), não sendo devolvido até a presente data, apesar dos contatos telefônicos realizados pela Secretaria nos dias 13 e 14 de dezembro de 2017 e da promessa do advogado Dr. ANDRÉ LUIZ CERINO DA FONSECA, OAB SP 225.178, de que o faria até o dia 18 de dezembro de 2017.O Artigo 234 do Código de Processo Civil estabelece o dever dos advogados em restituir os autos no prazo do ato a s
pessoas, duas qualificadoras previstas nos incisos II e IV do 4º do artigo 155 do Código Penal, como fartamente comprovado pelas filmagens das câmaras de segurança (fls. 89/97). A propósito, segundo melhor doutrina, a fraude consiste na manobra enganosa destinada a iludir alguém, configurando, também, uma forma de ludibriar a confiança que se estabelece naturalmente nas relações humanas. Assim, o agente que cria uma situação especial, voltada a gerar na vítima um engano, tendo por o
0001009-85.2014.403.6143 - JUSTICA PUBLICA X JOSE PAULO MARQUES(SP209143 - LUIZ GUSTAVO MARQUES) Fl. 850: O princípio da identidade física do juiz não impõe que todas as provas orais sejam colhidas pelo magistrado que preside o feito. Na verdade, ele preconiza que o juiz que encerrou a audiência de instrução fica vinculado para julgar a causa. Nesse sentido é a lição de Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado, 13ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense
0001009-85.2014.403.6143 - JUSTICA PUBLICA X JOSE PAULO MARQUES(SP209143 - LUIZ GUSTAVO MARQUES) Fl. 850: O princípio da identidade física do juiz não impõe que todas as provas orais sejam colhidas pelo magistrado que preside o feito. Na verdade, ele preconiza que o juiz que encerrou a audiência de instrução fica vinculado para julgar a causa. Nesse sentido é a lição de Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado, 13ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002953-25.2014.403.6143 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X MAYCON DOUGLAS DE SOUZA(SP296417 - EDUARDO ORSI DE CAMARGO) Cuida-se ação penal já transitada em julgado, condenando-a o réu MAYCON DOUGLAS DE SOUZA a 03 (três) anos de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade. Compulsando os autos, verifica-se que o inquérito policial foi
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002953-25.2014.403.6143 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X MAYCON DOUGLAS DE SOUZA(SP296417 - EDUARDO ORSI DE CAMARGO) Cuida-se ação penal já transitada em julgado, condenando-a o réu MAYCON DOUGLAS DE SOUZA a 03 (três) anos de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade. Compulsando os autos, verifica-se que o inquérito policial foi
legal:Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. (Grifei). Na definição do clássico MALATESTA, [...] o indício é aquele argumento probatório indireto que deduz o desconhecido do conhecido por meio da relação de causalidade. (in A Lógica das Provas em Matéria Criminal, LZN Editora, p. 213). Trata-se de processo lógico, guiado pela razão, qu