91 Resultados companhia. parágrafo primeiro - em: 04/06/2025
Página 1 de 10
1753/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2015 2082 Não houve violação dos artigos 818/CLT e 333, I, do CPC. ORIGEM: 07ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO Rejeito. CAMPO Presidente: Desembargador Adalberto Martins RELATORA: SILVIA ALMEIDA PRADO RELATÓRIO Sentença (ID4762232) pela improcedência. Recorre o reclamante Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Silvia Almeida Prado (ID4856000) quanto à fruiç
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 corretamente cumprida a obrigação. 7083 PODER JUDICIÁRIO Oportunamente, após a implementação, intime-se a perita para JUSTIÇA DO complementar a conta incluindo as parcelas vincendas (até a implementação) e para retificar quanto à correção monetária, no prazo de 10 dias. INTIMAÇÃO Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo Fica V. Sa.
3519/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3528 CELSO FERNANDO KARSBURG serem observados nos presentes autos são aqueles constantes em Juiz do Trabalho Titular cada uma das pretensões deduzidas. Nesse sentido, acórdão da 5ª Turma do TST nos autos do RR-12131-83.2016.5.18.0013, Processo Nº ATOrd-0020132-51.2021.5.04.0731 RECLAMANTE LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO JULIANO MOURA NUNES(OAB: 64187/RS) RECLAMADO
2046/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 3548 ORIGEM: Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio Ressalta a reclamda que ela não possui quadro de carreira RECORRENTE: EDINALDO BRASIL DE MAGALHAES homologado pelo Ministério do Trabalho, sendo que a promoção de RECORRENTE: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO seus empregados é deferida com base em aspectos subjetivos. PAULO A reclamada invoca, ainda a cláusula 5�
3407/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 2275 seu art. 16: constava no Plano de Cargos e Salários de 2006, pois preenchidos “Art. 16º - A Promoção por Desenvolvimento Profissional é o avanço os requisitos para pontuação por nível de instrução, conforme Plano entre os Níveis de Desenvolvimento de cada cargo, e observará o de Desenvolvimento Profissional da demandada, a ser apurado o dimensionamen
3435/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1662 somente em 18/09/2020. Então, tem-se que os descontos 05/10/2020). Todavia, os documentos de fls. 18/23 comprovam o realizados foram efetivados em razão da não comprovação do pagamento de plano de saúde por parte do obreiro de janeiro a pagamento das mensalidades do Plano de Saúde referente aos junho/2020. Logo, não há que se falar pagamento indevido de mes
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 64 revista com expectativas ilusórias ao TST, em matéria já pacificada CAERD, também qualificada, requerendo, em síntese, o por aquela Corte, conforme fundamentado nos autos do processo cumprimento de cláusulas de sentença normativa proferida pelo 372-06.2015.5.14.0002, da relatoria do Eminente Desembargador Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14a. Região. Pu
3407/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 2270 pretensões do autor. Cargos e Salários (fatores de desenvolvimento profissional), juntado Examino. na fl. 30 (sob Id. 9f14bf7 - Pág. 1). Desta forma, o demandante cumpriu com os requisitos exigidos a) Desenvolvimento profissional para a obtenção da pontuação relativa à escolaridade de nível Com efeito, após a admissão do autor, ocorrida em 25.11.2004, s
3187/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 3682 É incontroverso que a 1ª, a 2ª e a 3ª reclamadas foram criadas a anterior a 01.11.98, não será computado para efeito de pagamento partir da cisão da Companhia Estadual de Energia Elétrica -CEEE, do anuênio. única empregadora dos autores. E a partir da cisão da Companhia Parágrafo primeiro - O percentual de 1% a título de anuênio será Estadual de Energ
3240/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Desenvolvimento Profissional. A pontuação salientada pela reclamante é apenas um dos 5195 “Art. 16º - A Promoção por Desenvolvimento Profissional é o avanço entre os Níveis de Desenvolvimento de cada cargo, e observará o fatores a ser observado (elencado na alínea a), para que o dimensionamento quanti-qualitativo do Quadro de Pessoal da funcionário possa se ha