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26 Resultados conduta culposa no cumprimento das obriga - em: 15/05/2025

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Empresas relacionadas

  • CONDUTA & CONDUTA BARRA BONITA LTDA

    03.788.194/0001-20

  • LUCIMAR CONDUTA

    05.264.988/0001-10

  • ANESTOR CONDUTA

    58.157.488/0001-45

  • DESVIANNA CONDUTA

    12.001.545/0001-00

  • CONDUTA & CONDUTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

    00.296.587/0001-28

  • CONDUTA EXTREMA LTDA

    04.878.100/0001-76

  • LISMARINA CONDUTA ANSANELLO

    09.814.993/0001-00

  • ADULTERANDO A CONDUTA

    09.504.783/0001-15

  • CONDUTA CERTA LTDA

    15.453.869/0001-69

  • ASSOCIACAO NACIONALPARA EXIGENCIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES LEGAIS - ANECOL

    04.474.327/0001-56

  • HENRIQUE LUIZ CONDUTA

    00.783.410/0001-56

Processos encontrados


TRT10 03/04/2018 -Pág. 2177 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2177 A Constituição Federal assegura ao trabalhador de baixa renda, nos termos da lei, salário-família pago em razão do dependente. "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, estabelece em seu art. 67: Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

TRT10 03/04/2018 -Pág. 2189 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2189 coletiva não determina o pagamento do salário-família, mas apenas caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obriga as empresas "a entregar recibo relativo à entrega de obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na documento (certidão de nascimento) pelo empregado, para fins de fiscalização do cumprimento das obrigações contr

TRT10 03/04/2018 -Pág. 2171 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2171 2. MÉRITO 2.1. SALÁRIO-FAMÍLIA 2.2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O Juízo indeferiu o pedido de pagamento do salário-família, sob o fundamento de que o piso salarial do obreiro sempre esteve acima O reclamante pleiteia a condenação subsidiária do Banco Central. dos valores de faixa para o recebimento do benefício. Assevera que ficou comprovado nos autos a fa

TRT10 03/04/2018 -Pág. 2183 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2183 a percepção de salário nos limites estabelecidos anualmente nas III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de Portarias Interministeriais editadas pelos Ministérios da Previdência serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de Social e da Fazenda. conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à ati

TRT12 26/08/2014 -Pág. 11 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 26/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

1545/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO MARICLEIA CANUTO SALEZIO STAHELIN JUNIOR(OAB: 0012001) RUI HOBUS(OAB: 0002859) JEAN CARLITO SASSE(OAB: 0022068) MARINA GONCALVES DA COSTA BARRETO SALEZIO STAHELIN JUNIOR(OAB: 0012001) RUI HOBUS(OAB: 0002859

TRT15 24/05/2018 -Pág. 20272 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20272 regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia a execução do contrato (g.n.), não bastando a mera formalidade, por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no mas sim a adoção de medidas efetivas que garantam o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei" (art. 29), além cumprimento de todas as obrigações trabalhi

TRT15 24/05/2018 -Pág. 20278 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. 20278 não basta o simples inadimplemento da empresa prestadora de serviços, mas sim comprovação da efetiva diligência quanto ao Frise-se que a omissão comporta subdivisão, podendo ser genérica dever de fiscalizar, em toda sua extensão, a execução do contrato ou específica. Nesta, a omissão é o motivo direto do

TRT12 13/04/2020 -Pág. 1478 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 13/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 1478 Da dedução autor, contratado pela 1ª ré, durante todo o contrato de trabalho, Autorizada a dedução de valores pagos sob os mesmos títulos dos ainda que a prestação de serviço não tenha sido executada na deferidos na presente decisão, desde que a quitação já esteja cidade de Jaraguá do Sul, mas outras cidades do estado de Santa devidamente comprovada

TRT15 25/01/2021 -Pág. 6253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3149/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 6253 A jurista Maria Helena Diniz conceitua que a culpa "in vigilando" consoante já relatado acima, infringiu não só dever geral de "decorre da falta de atenção com o procedimento de outrem, cujo fiscalização, mas também contratual. ato ilícito o responsável deve pagar" e a culpa "in eligendo" "advém Bem por isso, sopesando todas as circunstâncias probatóri

TRT12 13/04/2020 -Pág. 1470 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 13/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 1470 termos de normativas da Receita Federal do Brasil relativas ao entanto, relatou que "soube por outros técnicos da 2ª ré que a 1ª ré tema, notadamente normas gerais de tributação relativas ao prestou serviços na cidade de Blumenau; que na mesma época em Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, não havendo que a 1ª ré estava tentando prestar serviços na

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