47 Resultados erika carvalho goncalves - em: 22/05/2025
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0004117-56.2001.403.6183 (2001.61.83.004117-0) - HERMINIO IECCO(SP051466 - JOSE FRANCISCO BRUNO DE MELLO E SP200217 - JOSE FRANCISCO BRUNO DE MELLO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 357 HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO) X HERMINIO IECCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante os extratos anexos, que comprovam que o benefício já foi implantado/revisado, informe, a parte autora, NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, se a renda mensal inicial (RMI) revisada/implantada está correta, par
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0001293-51.2006.4.03.6183/SP 2006.61.83.001293-2/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO ROSENEIDE MARQUES CARVALHO GONCALVES e outros DAVID EWERTON CARVALHO GONCALVES DAYSE EVELLYN CARVALHO GONCALVES DENISE ERIKA CARVALHO GONCALVES SP254887 EVALDO GOES DA CRUZ e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP172050 FERNANDA GUELFI PEREIRA e outro SP000030 HERMES ARRAIS AL
obrigação de fazer consistente na alteração do coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição integral para 94% do salário-de-benefício.(...)P.R.I. 0013230-87.2008.403.6183 (2008.61.83.013230-2) - JOSE VANDIVALDO DE SANTANA(SP227621 EDUARDO DOS SANTOS SOUSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISPOSITIVO DA R. SENTENÇA PROLATADA: (...) Diante do exposto e do mais que dos autos consta, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicia
obrigação de fazer consistente na alteração do coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição integral para 94% do salário-de-benefício.(...)P.R.I. 0013230-87.2008.403.6183 (2008.61.83.013230-2) - JOSE VANDIVALDO DE SANTANA(SP227621 EDUARDO DOS SANTOS SOUSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISPOSITIVO DA R. SENTENÇA PROLATADA: (...) Diante do exposto e do mais que dos autos consta, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicia
0006861-82.2005.403.6183 (2005.61.83.006861-1) - JOAQUIM CARLOS DIAS DO COUTO(SP257000 LEONARDO ZUCOLOTTO GALDIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) 1. Fls. 202-204: esclareça o autor, no prazo de 20 dias, qual empresa foi desativada e a qual está diligenciando para localizar os antigos empregadores, considerando o documento de fl. 186 (aviso de recebimento do correio).2. Sem prejuízo, expeça a Secretaria, COM URGÊNCIA, conforme determinado à f
0006861-82.2005.403.6183 (2005.61.83.006861-1) - JOAQUIM CARLOS DIAS DO COUTO(SP257000 LEONARDO ZUCOLOTTO GALDIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) 1. Fls. 202-204: esclareça o autor, no prazo de 20 dias, qual empresa foi desativada e a qual está diligenciando para localizar os antigos empregadores, considerando o documento de fl. 186 (aviso de recebimento do correio).2. Sem prejuízo, expeça a Secretaria, COM URGÊNCIA, conforme determinado à f
redação original, que, sem (...) prejuízo do direito ao benefício, prescreve em 5 (cinco) anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes. A Lei 9.528/97 alterou o dispositivo acima, instituindo prazo decadencial para a revisão de ato de concessão de benefício, mantendo a prescrição para as hipóteses de recebimento de prestações vencidas, restituições ou diferenças, salvag
redação original, que, sem (...) prejuízo do direito ao benefício, prescreve em 5 (cinco) anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes. A Lei 9.528/97 alterou o dispositivo acima, instituindo prazo decadencial para a revisão de ato de concessão de benefício, mantendo a prescrição para as hipóteses de recebimento de prestações vencidas, restituições ou diferenças, salvag
restou decidido na r. sentença recorrida, qual ou quais provas seriam indispensáveis à defesa do apelante. 3. (omissis) 4. (omissis) 5. (omissis) 6. (omissis) 7. Preliminar de nulidade afastada. Prejudicial de decadência afastada. Apelação da autarquia provida em parte, remessa oficial, tida por interposta, provida. Recurso adesivo do autor desprovido. Ação improcedente. Gratuidade. (AC 200503990281214 -AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1039702: Rel. Juiz Alexandre Sormani; Turma Suplementar da T
restou decidido na r. sentença recorrida, qual ou quais provas seriam indispensáveis à defesa do apelante. 3. (omissis) 4. (omissis) 5. (omissis) 6. (omissis) 7. Preliminar de nulidade afastada. Prejudicial de decadência afastada. Apelação da autarquia provida em parte, remessa oficial, tida por interposta, provida. Recurso adesivo do autor desprovido. Ação improcedente. Gratuidade. (AC 200503990281214 -AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1039702: Rel. Juiz Alexandre Sormani; Turma Suplementar da T