1.941 Resultados férias prêmio para - em: 21/05/2025
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24 – terça-feira, 13 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais 1396781-5 1164267-5 1164267-5 1396774-0 1396230-3 1147238-8 1256429-0 0936383-9 1133101-4 1396753-4 1046454-3 1277351-1 1133279-8 1396797-1 1115716-1 0587646-1 1192704-3 1141347-3 1188713-0 1396780-7 1156467-1 1295373-3 0667284-4 1256357-3 1368187-9 Michele Xavier Vieira Megda Michelle Aparecida Ribeiro Borges Custódio Michelle Aparecida Ribeiro Borges Custódio Michelle de Souza Castilho Milene Aparecida Torres Saar
Minas Gerais Diário do Executivo 1046430-3 1415715-0 1045818-0 1212615-7 1418078-0 1267300-0 1418933-6 1102479-1 Juventino Ruas de Abreu Júnior Lucas Carvalho Rola Santos Luiz Cláudio de Carvalho Quintino Naide de Moura Santos Mota Rafael Baioni do Nascimento Rahyan de Carvalho Alves Walter Santos de Araújo Zilene Alves da Silva PES PES PES TUNIV PES PES PES PES 01 02 01 02 02 02 02 04 6° 1° 6° 2° 1° 1° 1° 1° ATO Nº 186 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 18 Intimado(s)/Citado(s): tema, restando, assim, revelada nítida omissão apta a ensejar a - ITAU UNIBANCO S.A. oposição da presente medida. Com razão o embargante, passoà análise da questão PODER JUDICIÁRIO meritóriaventilada no recurso "Prescrição - férias prêmio", para JUSTIÇA DO acrescer ao despacho impugnado os seguintes fundamentos: Não constato dis
Minas Gerais Diário do Executivo Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza ATO Nº 168 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do A
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 2716 prejudicada, conforme se depreende do documento juntado pela prova em sentido contrário capaz de afastar a presunção de parte reclamante no id. ddb96cb"(fl. 193). veracidade da declaração de carência econômica do autor. Diante dos termos da defesa, depreendo que o afastamento do O processo pode ser considerado como uma unidade - um conjunto autor para fruiç
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 496 Col. TST, segundo a qual: "JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. DIREITO A FÉRIAS--PRÊMIO para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à INDEVIDO. A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
1806/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2015 Nestes termos, em respeito ao negociado (art. 7º, XXVI, e 8º, VI, 1135 DISPOSITIVO CR/88) improcede o pleito de declaração de reajuste salarial de 10,80%, a partir da CCT 96/97, bem como o pleito de condenação em diferenças dela decorrentes. ISSO POSTO, nos autos da Ação Trabalhista que WAGNER SOUZA VIEIRA move em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, nos termos da fundament
2532/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3940 da ação, com fluência de juros e correção a partir de tal data, e para as férias prêmio adquiridas após a propositura da ação, o salário Cumpre ressaltar que não constatei nenhuma irregularidade no devido no mês da aquisição do direito, acrescido de juros e calculo licença-prêmio por assiduidade. correção monetária. Rejeito. Base de cálculo das f�
diário oficial Nº 34.536 65 Segunda-feira, 29 DE MARÇO DE 2021 XI - sentença e respectivo acórdão do recurso, transitado em julgado, em se tratando de reforma em cumprimento de decisão judicial. XII - parecer jurídico do órgão concessor do benefício XIII - ato original de reforma, indicando a data de publicação, cálculo dos proventos e a devida fundamentação legal; § 1ºNo ato de reforma, deve constar a data a partir da qual foi o militar considerado reformado. § 2ºEm se
2532/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Sustenta a embargante que não foi observado na apuração da 3942 Com razão a executada. licença-prêmio por assiduidade que o reclamante teve 3 faltas injustificas nos dias 28/07/2003, 02/02/2006 e 06/05/2014, razão pela qual a data para o cálculo da verba em questão deve ser postergada por 15 dias, ou seja, para o dia 01/07/2016. Isto porque na apuração das férias