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Boa Vista, 22 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico reconhecimento de falta grave, tendo em vista as declarações do reeducando em audiência, por sua vez, a Defesa requereu a homologação da justificativa apresentada, reclassificação da conduta, de regular para boa, e progressão de regime, do semiaberto para o aberto, fl. 317. Folhas de frequência de trabalho externo (jul/2013 a ago/2013, nov/2013 e jan/2014 e fev/2014 e abr/14), fls. 302/306 e fls. 319/321. Certidão carcer�
Boa Vista, 12 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico DJe 05/03/2012) Deve ser ressaltado que a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena não ofende ao disposto no art. 118, § 2º, da LEP, bem como, outrossim, ao princípio da presunção da inocência, uma vez que a prévia oitiva do reeducando, para efeito de regularidade de procedimento da regressão prisional somente é exigida quando se trate de medida definitiva, sendo dispensável em caso de regressão cautelar. Ta
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0604408-62.1992.403.6105 (92.0604408-7) - EMELINA ZINI MACHADO X EUGENIO ANTONIO CONTADOR X ROSALINA DELBELLO BELUSSI CORSI X WALDEMAR LOPES X DURVALINA LOSANO X JUREMA APARECIDA ORTIZ MATOS(SP281708 - RICARDO ANDRADE GODOI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X EMELINA ZINI MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EUGENIO ANTONIO CONTADOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROSALINA DELBELLO BELUSSI CORSI X INSTITUTO NACION
14 – quinta-feira, 02 de Abril de 2015 Diário do Executivos JOSE REIS DE OLIVEIRA - 950.237.476-20 JOSE TADEU E CIA LTDA - 22.306.963/0001-50 JULIANA DE FATIMA JEREMIAS - 074.671.596-09 LUCIANO FRANCISCO DE MELO - 048.256.258-78 LUIZ CARLOS FELICIO - 462.011.906-78 MARIA APARECIDA SANTOS - 075.839.306-77 MARIA APARECIDA SILVA DA MATA - 363.834.576-91 MARIA DAS DORES RODRIGUES NASCIMENTO - 876.844.206-82 MARISA APARECIDA PROENCA - 097.699.396-17 MARLI REZENDE MARQUES - 547.079.866-68 MICHEL ME