4.399 Resultados ieda ribeiro de souza - em: 06/06/2025
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RELATOR : DES.FED. MÁRCIO MORAES AGRTE : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV : SP273843 JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS AGRDO : Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT ADV : SP220000B ANA CLAUDIA FERREIRA PASTORE ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 14 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00002 AI 522806 0000610-55.2014.4.03.0000 SP 00227488320134036100 RELATOR : DES.FED. MÁRCIO MORAES AGRTE : CIA ULTRAGAZ S/A ADV : RJ166692 JOSE MAURO DE BARROS CARDOSO AGRDO : Agencia Nacional do Pe
14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020524-14.2018.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: FORTALEZA DO ACO SERRALHERIA EIRELI DESPACHO Id 17285350. Cite-se. São Paulo, 7 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000615-83.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: KASTHER DO BRASIL LTDA - EPP, HERMAN KIYOSHI OGAWA, TALEL ALI KHALIL Advogado do(a) EXECUTADO: IEDA RIBEI
2010. 0034896-78.2003.403.6100 (2003.61.00.034896-1) - ANTONIO MENDES DA SILVA X MARIA DE LOURDES DOMINGUES SILVA(Proc. ADILSON MACHADO E SP254684 - TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI E SP222927 - LUCIANE DE MENEZES ADAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE E SP078173 - LOURDES RODRIGUES RUBINO E SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X BANCO ITAU S/A(SP026825 - CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR E SP141410 - PAULO ROGERIO BEJAR E SP248970 - CARLA CRISTINA LOPES SCORTE
que dele conheça superior instância.Em razão do princípio do contraditório, abra-se vista à parte impetrante, para responder a esse recurso.Prossiga-se nos termos da r. decisão de folhas 61/62.Int. Cumpra-se. 0002836-03.2013.403.6100 - ANDREA CARNEIRO ALENCAR(SP256821 - ANDREA CARNEIRO ALENCAR) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SAO PAULO(Proc. 648 - JOAO CARLOS VALALA) Vistos.Tendo em vista que o mandado de segurança não comporta análise de discussão controvertida em aspectos fáticos, t
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2834 3649 Processo 1002171-16.2019.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - V.M. - D.M. - Vistos. Fls. 351/352: Em atenção ao que estabelece o § 1º do art. 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB, comprove a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, o prévio e ineq
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 561 969 Fernando Trindade - Recorrente: Flavio Zemantauskas Haensel - Recorrente: Gervasio Pereira dos Santos Filho - Recorrente: Haroldo Wilson de Mello - Recorrente: Hercules Atanes - Recorrente: Italo Del Nero Junior - Recorrente: Jair Aparecido Dias dos Santos - Recorrente: Jeferson Ferreira dos Santos - Recorrente: Joel Cantilio Dias
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, com fulcro nos artigos 527, I, e 557 do Código de Processo Civil, visto que a r.decisão agravada encontra-se em confronto com a jurisprudência dominante. Após as cautelas de praxe, remetam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 27 de março de 2012. CECÍLIA MARCONDES Desembargadora Federal Relatora 00090 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0034829-70.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.034829-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO SINDICO
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, com fulcro nos artigos 527, I, e 557 do Código de Processo Civil, visto que a r.decisão agravada encontra-se em confronto com a jurisprudência dominante. Após as cautelas de praxe, remetam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 27 de março de 2012. CECÍLIA MARCONDES Desembargadora Federal Relatora 00090 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0034829-70.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.034829-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO SINDICO
impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil), e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil): a.1) o fornecimento de uma contrafé, destinada a instruir o ofício ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 (APENAS A INICIAL); a.2) a aprese
impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil), e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil): a.1) o fornecimento de uma contrafé, destinada a instruir o ofício ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 (APENAS A INICIAL); a.2) a aprese