57 Resultados inaplicabilidade das leis complementares - em: 29/05/2025
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2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS PERITO JOSE OLIVEIRA FEITOSA(OAB: 88610/SP) VAGNER MARINELLI EDILSON CARLOS DE ALMEIDA(OAB: 93169/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GIOVANA VANTINI SANTELLO LEONARDO 13975 Inconformada com a r. sentença (id. e48babe), recorre a reclamada (id. f94a90e). Preliminarmente, alega inépcia da inicial, nulidade da sentença e inaplicabil
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 13970 Processo Nº: 0010858-81.2017.5.15.0057 Recorrente: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo José Gomes da Silva Recorrido: Vagner Marinelli VOTO Origem: Vara do Trabalho de Presidente Venceslau ADMISSIBILIDADE Juiz Sentenciante: José Rodrigues da Silva Neto Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do ale recurso, exceto em relação
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 13980 JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EDER SIVERS 6ªTURMA - 11ªCÂMARA Desembargador Relator RECURSO ORDINÁRIO Processo Nº: 0010858-81.2017.5.15.0057 Recorrente: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Votos Revisores Paulo José Gomes da Silva Recorrido: Vagner Marinelli Origem: Vara do Trabalho de Presidente Venceslau
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20057 da Lei, haja vista que o direito à progressões pretendias foram criados em dezembro de 1990, com efeitos pecuniários a partir de 1º janeiro de 1991. A irresignação não procede. Primeiramente, não se cogita a inaplicabilidade das Leis Complementares Municipais à autora, pelos motivos expendidos pelo recorrente, pois, embora sua admissão não tenha sido precedid
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 da ação coletiva (18/09/2002). 17377 2002, admitida em 12/08/1985, deveria a reclamante ter obtido a primeira progressão dois anos após a admissão, consoante Decreto Mantém-se. Municipal nº 1001/1970, e assim sucessivamente, havendo, pois, diferenças salariais referentes ao período imprescrito, de PROGRESSÕES HORIZONTAIS 18/09/1997 a 29/01/2002. Reitera o re
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2665 Sustenta que a matéria se encontra sumulada pelo TRT da 2ª Destarte, a fim de evitar alegação de nulidade, decido conhecer da Região. Afirma que todos os funcionários recebem gratificação por remessa oficial na forma do artigo 496, I do novo CPC e artigo 1º, regime especial de trabalho no importe de 30% do salário e aduz a incisos IV, V e VI do Decreto-Lei 77
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 17374 não está amparada pela legislação de regência (Leis Complementares Municipais nº 03 e 05 de 1990). Afirma que a reclamante não foi submetida a concurso público, motivo pelo qual não se lhe aplicam as Leis Complementares 03 e 05 de 1990, que se referem aos servidores efetivos. Sem razão. Não se cogita a inaplicabilidade das Leis Complementares Municipais �
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20054 O aviso prévio, ainda que indenizado, deve ser computado para todos os efeitos legais, conforme entendimento majoritário desta E. Dessa forma, incontroversa a contratação da autora em 09/12/1985, Câmara, ao qual me resigno. por óbivo seu eqnuadramento na referência R 04 na data de dezembro de 1991. Considerando-se o tempo de trabalho da autora na reclamada, 30
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 13981 Complementação do laudo pericial sob id. adcf3f1, conforme determinação de diligência (id. 11246de). PRELIMINARES Manifestações pelo reclamante (id. d978343) e pela reclamada (id. INÉPCIA DA INICIAL 036c787). Sem razão. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito (id. 7c11ffa). A reclamada alega que a petição inicial encontra-se
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 40519 esta 7ª Câmara, nos processos nº 0012814-57.2017.5.15.0082 e Reitera o recorrente o descabimento da progressão horizontal, 0012814-57.2017.5.15.0082, ambos por mim relatados, aduzindo que a reclamante não é servidora estatutária e, por isso, acompanhado, no primeiro, pelos Exmos. Desembargador Renan não está amparada pela legislação de regência (Leis