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Edição nº 26/2019 Despacho fls. Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 755 Nada a prover quanto ao requerimento apresentado aos autos (f. 751-751 verso), porquanto se exauriu a apreciação da Segunda Instância, haja vista o julgamento do feito (f. 708-714 e 727-729). Trata-se, ademais, de reiteração de pedido já solicitado no Juízo de Primeiro Grau (f. 614). Intimem-se. Número Processo Relator. Apelante: Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Despacho f
Edição nº 82/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018 determinada. Advirto, ainda, o executado, para que se abstenha de trazer aos autos alegações destituídas de fundamento jurídico, sob pena de ser condenado como litigante de má-fé.? Afirma o Agravante que a jurisprudência desta Corte de Justiça, em casos como o do Feito originário, entende ser devida a intimação da TERRACAP para manifestação. Diz que, caso seja mantida a decisão agravada, após
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias. Número Processo Relator. Apelante: Advogado(s) Apelante: Advogado Apelante: Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Despacho fls. 2015 01 1 069761-9 APC - 0020156-15.2015.8.07.0001 LEILA ARLANCH CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Edição nº 65/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de abril de 2015 DECISÃO Nº 0700307-68.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE LOURDES DA SILVA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF31021 - THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF16646 ROBERTA ALVES ZANATTA, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Esp
Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 indicado pelo médico assistente deve ser observada pela seguradora e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. 7. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. N. 0700455-22.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: M. C. B. S. R.. Adv(s).: DF1742800A - MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE. A: HAROLDO CESAR DE SOUZA CRUZ RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advog
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 desistência do recurso (ID nº 8132698) em razão do juízo de origem ter determinado que os autos do processo nº 2008.07.1.023691-2 fossem encaminhados a contadoria judicial, já que esta determinação refere-se ao objeto do presente recurso. DECIDO. O recurso ainda não foi julgado, caso em que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme se infere do art. 87, VIII, do RITJDFT, verbi
Edição nº 41/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. 4. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. N. 0712501-77.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0017075A ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. A: A. C. C. E. S.. A
Edição nº 89/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019 PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 29/08/2018; REsp 1652588/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017; etc.). Dessarte, nesta fase de cognição rasa e não exauriente própria desta fase recursal, não vislumbro a presença de nenhuma dos requisitos autorizadores da tutela de urgência postulada pelo agravante. Nesse descortino, não se mo
Edição nº 124/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2018 Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, determino o arquivamento do processo. Anoto que essa norma do TJDFT, na prática permite a guarda do processo em setor específico do Tribunal, evitando o acúmulo desnecessário de autos no cartório, o que viabiliza uma melhor prestação jurisdicional. Por outro lado, aplica-se na hipótese as consequências do artigo 921 do CPC. E
Edição nº 117/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018 Sem a apresentação das divergências suscitadas na elaboração dos cálculos pela parte adversa, resta inviabilizada a apreciação do excesso de execução, uma vez que não se admite impugnação genérica, destituída de dados mínimos a indicar sua discordância. Não se analisam matérias já decididas em agravo de instrumento já transitado em julgado em face da preclusão. N. 0702091-30.2017.8