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Edição nº 19/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 ter aderido às normas do Condomínio, por estar em fase de regularização, apesar do documento de sua adesão, formulário de ID 208218799. Em que pese as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, por entender não estarem preenchidos os pressupostos para tanto (artigo 80 do CPC). Dessa forma, rejeito os embargos. Preclusa esta, cumpra-se ordem precedente, ID 25878021. In
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO - LUIZ CARLOS GREGORIO COSTA ADVOGADO 2315 RESTAURANTE JAPONÊS AZUME LTDA. KATUSUKE IKEDA(OAB: 76955/RJ) Intimado(s)/Citado(s): PODER - JOSE MARCIO FIDELIS - RESTAURANTE JAPONÊS AZUME LTDA. JUDICIÁRIO PROC 0101207-93.2016.5.01.0045 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - Visto
Edição nº 239/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 N. 0709888-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR. A: MIRELI FREIRE FREITAS BERBERIAN. Adv(s).: DF20334 - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDE
26 – quinta-feira, 26 de Junho de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Fundação Rural Mineira Instituto Mineiro de Agropecuária Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira PORTARIA PRESI/010/2014 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Luiz Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições estabelecidas nos incisos I e VIII, do artigo 7º, do Decreto nº 45.752, de 5 de outubro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progress
quarta-feira, 02 de Julho de 2014 – 45 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Atos do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: André Luiz Coelho Merlo 3 4 O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica: 5 Nome