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Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2659 3001 a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do
Edição nº 98/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018 Nº 2017.13.1.000326-9 - Embargos a Execucao - A: CARLOS JOSE ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF016085 - Joao Candido de Carvalho de Paiva. R: MOACIR CARLOS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF047664 - Fernanda Cássia da Costa Cavalcanti, DF052374 - Kássia Cristina de Sousa Barbosa. Nada a prover acerca do pedido de fl. 51, porque tais pedidos devem ser formulados no bojo da ação de execução. Retornem os autos a
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados p
Edição nº 203/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017 SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. COISA JULGADA DA MATÉRIA. REDISCUSSÃO. VEDAÇÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS JUDICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. OBEDIÊNCIA À DECISÃO EXEQUENDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a sentença exequenda determina que a apuração da cotação das ações deve corresponder ao valor patrimonial na data da integralização do capital, inviável se mostra altera
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3256 122 o quanto requerido a fl. 313, e, nos termos do art. 538-A, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lavre-se a Certidão de Sentença, que deverá ser extraída na forma do art. 164 da Lei nº 7.210/84 (Lei das Execuções Penais) e art.
DIÁRIO OFICIAL Nº 33717 79 Terça-feira, 09 DE OUTUBRO DE 2018 90-FABIO DA SILVA LOBATO-5934259-2018-01.11.18 a 30.11.18 91-FABIO MARCELINO QUEIROZ-5934984-2018-01.11.18 a 30.11.18 92-FABIO SOARES ROCHA-5934799-2018-01.11.18 a 30.11.18 93-FABIO XAVIER DE CASTRO NETO-57175014-2018-01.11.18 a 30.11.18 94-FABRICIO KLAYSON DA SILVEIRA ARAUJO-5935296-2018-01.11.18 a 30.11.18 95-FELIPE AMARAL DOS SANTOS-8400445-2018-01.11.18 a 30.11.18 96-FERNANDO COELHO DE SOUZA-5913390-2018-01.11.18 a 30.11.1
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu c
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 646 1701 (v. cert. fl. 23), pois não localizado o bem ou o réu. Realizadas diligências junto ao BACEN e DRF, sobrevieram as informações para a efetivação da citação (v. fls. 31/33). Determinado o impulso eficaz para a estabilização da lide (v. fl. 37), limitou-se o autor a requerer novas diligências (v. fl. 43) e a r
Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1987 139 acerca da devolução do produto defeituoso, objeto da presente lide.Intimado o embargado se manifestou às fls. 10/11.É o relatório. Decido.Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, e acolho-os, visto que, realmente, há a omissão apontada.Declaro, pois, a sentença, que passa a ter em se
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2386 349 partes em ações personalíssimas, consideradas intransmissíveis, acarretam a extinção do feito, sem julgamento do mérito. In casu, o próprio réu sustentou a intransmissibilidade da obrigação que envolve os presentes autos, posto que personalíssima. Assim, verificase que não há como proceder à substituição do polo