23 Resultados josemar lauriano pereira. vistos - em: 03/06/2025
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provimento emitido em 06.08.2018 – item I. Concedo às n. peritas o prazo de 10 (dez) dias, para complementação/retificação dos respectivos laudos. Assim que apresentados, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos para sentença. Int. 0000324-32.2019.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6328005196 AUTOR: ELIANA APARECIDA SILVA MAGALHAES (SP265207 - ALINE FERNANDA ESCARELLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PRE
feito. Ressalte-se, contudo, que a matéria poderá ser mais bem analisada quando da prolação da sentença. O controle de prevenção do Juízo apontou, ainda, existência de ações anteriores sobre a mesma matéria, entre as mesmas partes e com o mesmo pedido, já com trânsito em julgado (nº 0004519-65.2016.4.03.6328 – deste Juizado e n° 0000762-37.2013.4.03.6112 – 3ª Vara Federal de Presidente Prudente). Todavia, deverá à parte autora explicar em quê a presente ação difere daqu
0003799-30.2018.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6328004296 AUTOR: JOSUE MORAIS EVANGELISTA (SP269016 - PEDRO LUIS MARICATTO, SP220443 - MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO) RÉU: FEDERAL DE SEGUROS S/A (SP229058 - DENIS ATANAZIO) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) FEDERAL DE SEGUROS S/A (PE023748 - MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, RJ132101 - JOSEMAR LAURIANO PEREIRA) Vistos. Arquivo 21: Trata-se de certidão informando a distribuição em duplicidade. De fato,
consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência desses documentos, será admitida declaração do proprietário ou possuidor do imóvel, assinada em formulário próprio. Nas duas últimas situações, os documentos mencionados deverão ser acompanhados de comprovante de endereço recente (até 3 meses), como conta de energia elétrica, água ou telefone. Tal emenda faz-se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depen
Defiro, portanto, a medida antecipatória pleiteada, devendo a autarquia previdenciária promover o restabelecimento do benefício cessado, sob pena das sanções inerentes à espécie. Fixo a DIP em 01/07/2017. Oficie-se. II - Com relação aos atos instrutórios, determino o seguinte: a) Tendo em vista a necessidade de aferição das condições de saúde da parte autora, designo perícia médica para o dia 21/09/2017, às 11h40, a ser realizada pelo(a) perito(a) médico(a) Dr(a). Nestor Colle
Defiro, portanto, a medida antecipatória pleiteada, devendo a autarquia previdenciária promover o restabelecimento do benefício cessado, sob pena das sanções inerentes à espécie. Fixo a DIP em 01/07/2017. Oficie-se. II - Com relação aos atos instrutórios, determino o seguinte: a) Tendo em vista a necessidade de aferição das condições de saúde da parte autora, designo perícia médica para o dia 21/09/2017, às 11h40, a ser realizada pelo(a) perito(a) médico(a) Dr(a). Nestor Colle
suficientes a comprovar que haverá risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS.Diante da ausência de comprovação pela CEF dos requisitos estabelecidos pela Relatora Ministra Nancy Andrighi, nos autos do Recurso Especial n.º 1.091.363/SC, qualificado como recurso repetitivo de controvérsia de acordo com o artigo 543-C do CPC, decidiu o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em caso idêntico a este, pela competência do Juízo Estadual:(...)Nos contratos regidos pelas normas do S
2000924-53.1998.403.6005 (98.2000924-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI X EUSTAQUIA RAMONA CARDOSO FERNANDES(0 - ANA CAROLINA DE FIGUEIREDO BRANDÃO SQUADRI) X JOAO WALDIR PINHEIRO(0 - ANA CAROLINA DE FIGUEIREDO BRANDÃO SQUADRI) X WENCESLAU GOMES(0 ANA CAROLINA DE FIGUEIREDO BRANDÃO SQUADRI) X EDIVALDO JOSE DOS SANTOS(0 - ANA CAROLINA DE FIGUEIREDO BRANDÃO SQUADRI) X VALDI VELOZO(0 - ANA CAROLINA DE FIGUEIREDO BRANDÃO SQUADRI) X CARLOS ALBERT
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018 Agravo Interno n° 0047913-44.2013.815.2001. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Agravado: Diógenes Sílvio Medeiros. Advogada: Iracema Pinto de Medeiros (OAB/ PB n° 13.118). Agravado: Município de João Pessoa. Procurador: Adelmar Azevedo Régis (OAB/PB n° 10.237). A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL D
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021125823 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Jeremias de Cássio Carneiro de Melo; 2021125569 - Férias - Transferên