3.412 Resultados julgamento do referido processo - em: 19/05/2025
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termos do parágrafo 2º do art. 285-A do CPC. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ªRegião, observadas as formalidades legais. Int. 0022901-82.2014.403.6100 - HELENICE FRANCISCA BARRA(SP130206 - JOAQUIM BATISTA XAVIER FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro o pedido de justiça gratuita. Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0), foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e co
gravação das imagens em que a autora aparece, desde o momento de sua entrada na agência até sua saída, no dia 07/10/2014, entre às 13 e às 14 horas, sem edição e sem cortes, bem como do contrato de prestação de serviço bancário firmado com a autora, no prazo da contestação.Cite-se a ré, intimando-a da presente decisão.Publique-se e intime-se.São Paulo, 05 de março de 2015SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUESJUÍZA FEDERAL 0003668-65.2015.403.6100 - IDESIA RODRIGUES(SP130206 - JOAQUIM BAT
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000170-02.2017.4.03.6100 AUTOR: ACIB MARIONI ABIB Advogado do(a) AUTOR: NELSON CAMARA - SP15751 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita. Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0), foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento
0014660-51.2016.403.6100 - CINTIA ELLEN SANTOS ALVES(SP162707 - ROBERTO GRECO DE SOUZA FERREIRA E SP185242 - GRAZIELE PEREIRA E SP352079 - RENATA DIAS MURICY) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0), foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Se�
época do pagamento. Saliento que qualquer diligência a ser feita pela perita junto à empresa deverá ser previamente informada, pela mesma, às partes, sob pena de incorrer em nulidade do Laudo. Publique-se e, após, intime-se a perita para a elaboração do laudo, no prazo de 30 dias. 0018738-93.2013.403.6100 - PETHERSON RAKHAM FRANCA FERNANDEZ TORRES(SP181384 CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 - CAMILA MODENA) Fls. 63/113. Tendo em vista que nos autos do Recurso
DESPACHO Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0), foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. SãO PAULO, 1 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025549-42.2017.
DESPACHO Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0), foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. SãO PAULO, 1 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025549-42.2017.
das ações intentadas contra a realização desses leilões. Assim, não merece prosperar a alegação dos autores nesse sentido.Assim, ante ao exposto, e nos limites do pleito nesta ação, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida, revogando a decisão de fls. 113/115.Oportunamente, comunique-se ao Sedi para inclusão da EMGEA no polo passivo da demanda.Intimem-se.São Paulo, 19 de janeiro de 2015TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal Substituta 0020094-89.2014.403.6100 - GILMAR PESSOA DA SILVA(
Comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o perito (fls. 255) para a elaboração do laudo, no prazo de 30 dias. Int. 0003132-25.2013.403.6100 - LAYMERT GARCIA DOS SANTOS X STELLA MARIS DE FREITAS SENRA(SP267224 - MARCO AURELIO CEZARINO BRAGA E SP294173 - GLAUCIA CRISTINA BORTOLI) X INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL(RR000060B - ANA PAULA CALDEIRA SOUTO MAIOR E SP164490 - RAUL SILVA TELLES DO VALLE) X UNIAO FEDERAL Fls. 468/588. Dê-se ciência às partes dos documentos juntados e do depo
TRF da 3ª Região, j. em 14/07/2011, e-DJF3 Judicial 1 de 29/07/2011, p. 370, Relator: Paulo Sarno grifei)Compartilhando do entendimento acima esposado, entendo não estar presente a plausibilidade do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.Cite-se a ré, intimando-a do teor desta decisão. Publique-se.São Paulo, 24 de agosto de 2015SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUESJUÍZA FEDERAL 0015935-69.2015.403.6100 - TATIANA HELENA DE ARRUDA(SP074048 - JANICE MASSABNI MARTINS) X MINISTE