20 Resultados lucros cessantes. pedido certo - em: 03/06/2025
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3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 18 controvérsias. ADVOGADO: MARCELO VERÍSSIMO DA SILVA OAB/MA N.º Destaque-se que a SDI-1 do TST entende ser necessário que a 8.099 parte transcreva, exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS contém a tese jurídica atacada no recurso, logicamente, onde Tempestivo o recur
Edição nº 223/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016 N� 0721106-35.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: FRANCISCA MABEA DA ROCHA ALVES. Adv(s).: DFA2146200 - FABRICIO JORGE MORAES GOMES. R: VIAPROM - CONSTRUCOES LTDA. R: ECOLOGICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DFA0171620 - RAFAEL MOREIRA MOTA, DFA0171070 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DFA4199700 - DANIELE MEIRELES DOBERSTEIN DE MAGALHAES. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
Edição nº 230/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 indevidamente da conta corrente daquele. 1.1. Em seu recurso inominado, o autor pleiteia indenização por danos morais em razão desse desconto indevido. 2. Embora tenha havido desconto indevido na conta corrente do autor, verifica-se que o valor suprimido não apresenta potencialidade para comprometer o cumprimento das obrigações essenciais ou o orçamento doméstico. Assim, a situação não se
Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1764 387 JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JACIRA JACINTO DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELZA SOUZA ROSARIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0174/2014 Processo 0025060-78.2014.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Perdas e Danos - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SAO PAULO
Edição nº 230/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 definir o valor dos lucros cessantes de forma precisa, adota-se o entendimento predominante no sentido de utilizar como parâmetro a média de preço de aluguel praticado no mercado, que varia, via de regra, de 0,5% (meio por cento) a 1% (um por cento) do valor do imóvel, por mês de atraso (Acórdão n.940206, 0700515-57.2016.8.07.0003, Relator: JOÃO LUIS FISCHER DIAS, 2ª Turma Recursal dos Juiza
Edição nº 223/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016 CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na origem, a parte autora, ora recorrente, alegou suposto atraso na entrega de imóvel adquirido de uma das rés, aduzindo ser ilegal a cláusula de tolerância que estende o prazo para finalização das obras em 180 dias, razão pela qual pugnou pela devolução em dobro dos valores pagos a título de comissão de corretagem/taxa SATI, bem c
Edição nº 223/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016 madura. 4. A estipulação contratualmente prevista de prazo de tolerância de 180 dias é usual e se insere no âmbito da normalidade para o tipo de negócio realizado, o qual, dada a sua complexidade, está sujeito à interferência de diversos fatores, que podem atrasar o andamento regular da construção. Precedentes das Turmas Recursais: Acórdão nº 964607, 20160410057368ACJ, Relator: AISTON HE
Edição nº 11/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de janeiro de 2018 0709322-32.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELEN MARTINS BATISTA RÉU: MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA, NILTON JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. DA REVELIA O segundo requerido, apesar de regularmente citado e intimado, não compareceu à audiência de conciliação
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017 12 APELAÇÃO CÍVEL N° 0124174-84.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 16ª VARA CÍVEL. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Giuseppe Silva Borges Stuckert. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (oab/pb 12189). APELADO: Viagem Prime Turismo Ltda. ADVOGADO: Graziela de Souza Junqueira (oab/sp 177073). EMENTA: – APELAÇÃO CÍVEL