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IX- Incabível a condenação do réu em custas, uma vez que a parte autora litigou sob o manto da assistência judiciária gratuita e não efetuou nenhuma despesa ensejadora de reembolso. X- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos, motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório. XI- Apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decid
SãO PAULO, 26 de abril de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000175-32.2018.4.03.6183 AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS. No mesmo prazo, caso ainda não tenham sido apresentados, os seguintes documentos: 1) Formulários sobre atividades especiais (
ATO O R D I N ATÓ R I O O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) determina a intimação do embargado para manifestar-se sobre o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. São Paulo, 1 de dezembro de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5024911-15.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE:ADRIANO CESAR SOLERA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: ISABELE CRIS
AUTOR: CARLOS LUIS BENITES CANHADA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO VIEIRA - SP199812 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora propôs ação ordinária em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS objetivando provimento judicial que conceda o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/179.326.386-5, desde seu requerimento administrativo, em 30/11/2016. Alega, em síntese, que requereu a concessão do benefício de aposentadoria por te
Sendo assim, nos termos do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E DECLINIO DE COMPETÊNCIA, para que se justifique, apresentando inclusive planilha de cálculo, conforme o benefício econômico pretendido. Após, retornem-se conclusos. Int. São Paulo, 01 de novembro de 2017. NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007608-24.2017.4.03.61
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014720-10.2018.4.03.6183 AUTOR: ANTONIO CARLOS ROMANO Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO - SP96958 RÉU: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS Advogado do(a) RÉU: MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA - SP49457 DESPACHO Considerando a interposição do recurso de Apelação do INSS, intime-se a parte AUTORA, por meio de seu advogado, para oferecer contrarrazões (art. 1.010, §
Sendo assim, nos termos do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E DECLINIO DE COMPETÊNCIA, para que se justifique, apresentando inclusive planilha de cálculo, conforme o benefício econômico pretendido. Após, retornem-se conclusos. Int. São Paulo, 01 de novembro de 2017. NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007608-24.2017.4.03.61
Faculto à parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, outros documentos, inclusive os laudos técnicos que embasaram os Perfis Profissiográficos Previdenciários juntados aos autos, para comprovação dos períodos de atividade discutidos. Deixo de designar data para realização de audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º, do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que se trata de lide que não admite a autocomposição, haja vista a indispo
Faculto à parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, outros documentos, inclusive os laudos técnicos que embasaram os Perfis Profissiográficos Previdenciários juntados aos autos, para comprovação dos períodos de atividade discutidos. Deixo de designar data para realização de audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º, do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que se trata de lide que não admite a autocomposição, haja vista a indispo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões Luciana Fabricio 106,34 Luciana Fernades Bessa 15,46 Luciana Freitas Lopes 0,16 Luciana G Nascimento Garcia 0,79 Luciana Hotz 5,86 Luciana Junqueira Netto 60,07 Luciana Kuhn Jubran 1,20 Luciana M Torres Steluti 0,04 Luciana Maria Jayme 63,02 Luciana Marie Ikenaga 8,11 Luciana Marta Torres Steluti 0,74 Luciana Martins Gabriel 1,18 Luciana Munhoz da Cruz 5,14 Luciana Ornellas 0,0