98 Resultados mário césar souza - em: 06/06/2025
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3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp 1769201 / SP 2018/0033038-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145), Data do Julgamento: 12/03/2019, Data da Publicação: 20/03/2019, T4 - QUARTA TURMA) Sendo assim, é indevida a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. 2.4. Da impugnação à penhora fls. 198/202 do ID 21703929 Os executados Mário César Souza Azevedo e Celina Flora dos Santos Azevedo apresentaram impugnação à penhora (fls. 198/202
3. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp 1769201 / SP 2018/0033038-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145), Data do Julgamento: 12/03/2019, Data da Publicação: 20/03/2019, T4 - QUARTA TURMA) Sendo assim, é indevida a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. 2.4. Da impugnação à penhora fls. 198/202 do ID 21703929 Os executados Mário César Souza Azevedo e Celina Flora dos Santos Azevedo apresentaram impugnação à penhora (fls. 198/202
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. O referido é verdade. Dou fé. Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 03/09/2020 Hora 11:00 Local: 2º Juizado Especial Cível-Instrução 1 Situacão: Pendente ADV: CHARLLES RONEY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 2556/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB 1501/RO), ADV: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO (OAB 4240/RO), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/ AC), ADV: MARCELO LESSA PEREIR
Deste modo, como a exequente/excepta reconheceu pedido formulado na exceção de pré-executividade, em razão do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1340553, adequa-se ao disposto no art. 19, inciso VI, alínea “a”, da Lei n.º 10.522/2002: Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, n
Deste modo, como a exequente/excepta reconheceu pedido formulado na exceção de pré-executividade, em razão do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1340553, adequa-se ao disposto no art. 19, inciso VI, alínea “a”, da Lei n.º 10.522/2002: Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, n
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Portanto, é de se indeferir o pedido formulados sr. Julio Cesar Alberici e e a sra. Adriana Sacagnhe Alberici na petição de ID 29887554. 2.2. Da prescrição intercorrente A executada Extração e Comércio de Areia Santa Ma
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Portanto, é de se indeferir o pedido formulados sr. Julio Cesar Alberici e e a sra. Adriana Sacagnhe Alberici na petição de ID 29887554. 2.2. Da prescrição intercorrente A executada Extração e Comércio de Areia Santa Ma
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.(RE 765320 RG, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 22-09-2016 PUBLIC 23-09-2016 ) 5. No mesmo sentido, o precedente da 2ª Turma Recursal deste Tribunal: RECURSO INOMINADO. JUIZADO FAZENDÁRIO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIDOR, FORA DAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE AS CON
2.3. Dos honorários advocatícios A exequente/excepta, em razão do reconhecimento do pedido formulado pela executada/excipiente, requer a não condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 19, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.522/2002. Razão assiste à exequente. O art. 19, §1º, inciso I, da Lei n.º 10522/2002 traz a seguinte redação: Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fic
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2004 70 VI - Penha 2ª Vara Criminal O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Ida Menegatti Milano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Flávio Pereira de Sousa, Rua Timutu, 246 (ou