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16 Resultados marco antônio vieira rezende - em: 25/05/2025

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Empresas relacionadas

  • MARCO ANTONIO REZENDE

    00.667.654/0001-73

  • MARCO ANTONIO REZENDE

    00.658.015/0001-41

  • MARCO ANTONIO REZENDE

    00.668.242/0001-58

  • MARCO ANTONIO REZENDE

    04.382.897/0001-16

  • MARCO TULIO REZENDE

    10.767.693/0001-04

  • MARCO AURELIO DE REZENDE

    10.530.694/0001-22

  • MARCO LACERDA REZENDE 03827398681

    12.598.655/0001-92

  • MARCO AURELIO REZENDE 26680891825

    15.124.547/0001-76

  • MARCO VINICIUS REZENDE 08731273661

    18.413.463/0001-40

  • MARCO ANTONIO PINHEIRO REZENDE

    40.616.203/0001-21

  • LUCIANO MARCO DE REZENDE

    59.000.364/0001-14

Processos encontrados


TJMG 15/04/2016 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Diário do Executivo a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/ SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; - a Lei Federal nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta os arts. 19-D e 19-E à Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS; - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de

TJMG 10/07/2015 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 10 de Julho de 2015 Diário do Executivo SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): Masp. 272.950-7, Maria Cristina Ribeiro Cintra, a partir de 18/06/2015, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-B Masp. 379.843-6, Mar

TJMG 08/07/2015 -Pág. 57 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ATO DO SECRETÁRIO O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do art. 1º da Lei nº. 20.518, de 06 de dezembro de 2012 e do art. 1º do Decreto nº. 46.104, de 11 de dezembro de 2012, Gratificação por Risco à Saúde – GRS, aos servidores abaixo relacionados, em exercício nas respectivas unidades administrativas, conforme homologação publicada em 22/08/2014 pela Superintendência Centr

TJMG 27/02/2014 -Pág. 50 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

50 – quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.749, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. Aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em Casa. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de

TJMG 13/05/2016 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo II, Símbolo MAGAS2, Grau C, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentado, a partir de 03/12/2015, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Ricardo Antonio Caldeira, MASP 375.441-3, CPF 303.763.006-04, ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Código

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