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Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 409 2020 (cento e oito mil e sessenta e seis reais e quatro centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde 22 de julho de 2004 (data da recusa do sinistro fls. 20) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citaçã
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3404 4092 transito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP) Processo 1002344-23.2018.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Carlos Lameiro - Vistos. Intime-se o perito para que complemente o laudo pericial, nos termos da decisão de fls. 477, t
0008674-81.2014.403.6102 - CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAGAO II X ROSANGELA FERREIRA PINTO CORREIA(SP233718 - FÁBIO GUILHERMINO DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor, para que: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência; b) inexistindo interesse na produção de provas, apresentem suas alegações finais. 2. Materializada a hipótese do item b, venham os autos conclusos para sentença ap�
0005896-07.2015.403.6102 - ANTONIO CARLOS JANUARIO CAMARA(SP256762 - RAFAEL MIRANDA GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc. Extrai-se do parecer da Contadoria Judicial (fl. 144) e da manifestação que o autor acostou à fl. 148 que a pretensão aqui deduzida ostenta conteúdo econômico que impõe sua tramitação perante o Juizado Especial Federal, a teor do disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001 . Ocorre, porém, que o Juizado Especial Federal, no âmbito da Justiça
0005896-07.2015.403.6102 - ANTONIO CARLOS JANUARIO CAMARA(SP256762 - RAFAEL MIRANDA GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc. Extrai-se do parecer da Contadoria Judicial (fl. 144) e da manifestação que o autor acostou à fl. 148 que a pretensão aqui deduzida ostenta conteúdo econômico que impõe sua tramitação perante o Juizado Especial Federal, a teor do disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001 . Ocorre, porém, que o Juizado Especial Federal, no âmbito da Justiça