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Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1669 1526 o ato. Int. - ADV: CAMILLA MASSARI GUEDES (OAB 315215/SP), GUILHERME SARTORI TESTA (OAB 298035/SP), WAGNER APARECIDO LEITE (OAB 274465/SP) Processo 1007734-91.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE BENEDITO ROLDÃO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Edição nº 27/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 alegando sucessão ilegal entre as empresas, confusão patrimonial, requerente a imputação de responsabilidade ao sócio, à empresa ou, quiça, a desconsideração inversa da personalidade jurídica. I. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2012 às 16h41. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta . Nº 89777-8/03 - Falencia - A: SAO BRAZ
Edição nº 205/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de outubro de 2011 Nº 201002-0/11 - Habilitacao de Credito - A: CILON UGUARACERA RODRIGUES JARDIM. Adv(s).: DF008909 - Carlos Augusto J. Duque-estrada Junior. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, conheço mas rejeito os embargos opostos, mantendo, íntegra, a sentença fustigada. P. R. I. Brasília - DF, qui
Edição nº 201/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2011 Nº 201016-7/11 - Habilitacao de Credito - A: DIETER GEORG EMBDEN. Adv(s).: DF008909 - Carlos Augusto J. Duque-estrada Junior. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, indefiro a inicial, com espeque no art. 295, inc. II, c/c art. 267, inc. I, ambos do CPC, e, por conseqüência, julgo extint
Edição nº 217/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de novembro de 2011 habilitação, fundamentada em crédito não honrado na falência da VASP. 2) Considerando a possibilidade de novação do crédito que ora se pretende a habilitação, com a consequente renúncia do crédito no processo da falência da VASP (no Estado de SP e ainda em curso) ou o impedimento do prosseguimento da execução na justiça laboral; e, ainda, 3) Considerando o posicionamento deste Juízo