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Edição nº 161/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de agosto de 2016 2º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Nº 0701323-23.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ERIVAN FERNANDES DE SENA MASERA. A: ORESTES BATISTA MASERA FILHO. Adv(s).: DF38537 - JANDINARA JESSICA ALVES TEIXEIRA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: Não Consta Ad
Edição nº 208/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2016 2º Juizado Especial Cível de Brasília N� 0701323-23.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIVAN FERNANDES DE SENA MASERA. A: ORESTES BATISTA MASERA FILHO. Adv(s).: DF38537 - JANDINARA JESSICA ALVES TEIXEIRA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Nú
Edição nº 81/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016 FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES, LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI RÉU: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autores pleiteiam a devolução do valor pago pela comissão de corretagem, justificando a suspensão processual. Aguardese o julgamento do recurso repetitivo. BRASÍLIA, DF
Edição nº 227/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de dezembro de 2016 verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, observado o procedimento legal, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2016. N� 0728410-51.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA ELIZABETH ABRAS CARLSON. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: LB VALOR CONSTRUCOES S/A.. Adv(s).
Edição nº 219/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016 por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito da lide. 2.O magistrado não está obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devi
Edição nº 172/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Nº 0715384-83.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAURICIO DIAS TEIXEIRA NETO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF20518 - ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG. Número do processo: 0715384-83.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083- Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 3/ Página 1852 Juíza de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 44, de 28/01/2022) (Decreto Judiciário nº 307, de 02/06/2020) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000020-08.2015.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Orestes Batista
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122- Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Cad 3/ Página 1483 Cumpra-se. Mata de São João, BA, 20 de junho de 2022. Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000020-08.2015.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Orestes Batista Masera Filho Advogado:
Edição nº 68/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de abril de 2016 com o veículo que trafegava à frente. Não obstante as alegações da nota explicativa, por força dos efeitos da revelia, é forçoso reconhecer que a ré agiu com imprudência, conduta comissiva que causou o dano ao veículo do autor, pois caso tivesse guardado a distância frontal e dirigisse com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, teria evitado o evento danoso. Vale cita
Edição nº 113/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de junho de 2016 Ainda que os embargos de declaração sejam opostos com a simples intenção de pré-questionamento, há que se observar que o art. 1.025 do NCPC estabeleceu que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ade