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Edição nº 204/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2011 Caravalho Filho Sist. E Serv. De Inform.; Valor: R$ 33.191,54; RUA DR. LUIZ JANUÁRIO 262 - SALA 201 - PARTE CENTRO - SAQUAREMA ? RJ, 28990-000; Comercial. Cartão Caixa Empresarial; Valor: R$ 11.987,26; SBS QUADRA 1 BLC L TERREO - BRASILIA , DF, 70070-110; Comercial. Cartão Citibank; Valor: 105.904,41 SCS Quadra 06 - Bloco A - s/nº - loja 186, 70300-500; Comercial. Cartão de Crédito - Banco Ita
Edição nº 173/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2011 Caixa Econômica Federal (Empréstimos); Valor R$ 881.415,76 SBS QUADRA 04 - BLOCO A - LOTE 03/04 - BRASÍLIA-DF, 70092-900 ; Comercial. Caravalho Filho Sist. E Serv. De Inform.; Valor: R$ 33.191,54; RUA DR. LUIZ JANUÁRIO 262 - SALA 201 - PARTE CENTRO - SAQUAREMA ? RJ, 28990-000; Comercial. Cartão Caixa Empresarial; Valor: R$ 11.987,26; SBS QUADRA 1 BLC L TERREO - BRASILIA , DF, 70070-110; Comerci
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 desocupação do bem. Assim, pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a reforma da decisão com a confirmação dos efeitos da liminar. Preparo (ID nº 7566980). É o necessário. Decido. O relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demon
Edição nº 102/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018 SANTANA MACHADO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi determinada a anotação do nome da parte executada no cadastro do SERASA, mediante ordem enviada através do sistema SERASAJUD, conforme determinado pelo MM. Juiz. Comprovante(s) anexo(s). Outrossim, consultei o Sistema RENAJUD, conforme determinado pelo MM. Juiz, localizando bens conforme descrito no(s) comprovante(s) anexo(s). De ordem, re
Edição nº 128/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de julho de 2018 processo: 0705571-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING RÉU: PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME, ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA, LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança movida por CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOP
1965/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Solicito ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF a reserva de créditos sobejantes da(s) executada(s) Conservo Brasilia Servicos Tecnicos Ltda (CPF/CNPJ 00.009.282/0001-98), os autos do Processo 0060400-46.2009.5.10.0006 para garantia da presente execução, no importe de R$ 11.106,20 atualizados até 31/01/2016. Por medida de celeridade e economia processual, CON
Edição nº 84/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de maio de 2015 Num Processo 2011 01 1 077924-3 Relator Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI Apelante(s) BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Apelado(s) ELIEZER ALVES DOS REIS E OUTROS Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Apelado(s) E E R COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA ME E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110779243 - EXECUCAO DE
Edição nº 159/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de outubro de 2008 Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão BANCO FINASA S/A ANDRÉA LOLLI MARIA LUCÍLIA GOMES e outro(s) 1ª VCV-SAM - REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONHECIDO. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2008 01 5 013757-1 JAIR SOARES OTÁVIO AUGUSTO TRANSMAIS TRANSPORTES LTDA. EDSON STECKER e outro(s) DÉLCIO LUIZ CAPPELLESSO DAN
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 760 compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade O reclamado argumenta que não é devido o pagamento da econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo multa, visto que efetuou o pagamento das verbas rescisórias descumprimento das normas trabalhistas, bem como por no prazo legal. obrigações previdenciárias". A parte autora foi dispen
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 Nego provimento. 766 considerados legais, conforme se constata da Súmula 256 do TST, atualmente cancelada. Esse entendimento mudou quando RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. o TST ampliou a sua interpretação sobre a terceirização e A decisão originária está assim fundamentada: editou a Súmula 331, transcrita a seguir: " 9. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS 2ª E 3