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49 Resultados pessoa jurídica positivo - em: 19/05/2025

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Empresas relacionadas

  • POSITIVO

    05.205.520/0001-54

  • INSTITUTO POSITIVO

    16.666.582/0001-80

  • INSTITUTO POSITIVO

    15.777.328/0001-96

  • FUNDO POSITIVO

    21.830.217/0001-07

  • POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.

    02.343.359/0005-10

  • POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.

    02.343.359/0018-35

  • GRUPO ESCOTEIRO POSITIVO

    04.890.747/0001-13

  • O.N.G. VHIVENDO POSITIVO

    06.157.067/0001-10

  • POSITIVO ENGENHARIA LTDA

    06.164.829/0001-06

  • CONSTRUTORA POSITIVO EIRELI

    11.266.440/0001-01

  • CONFECCOES POSITIVO LTDA

    14.053.447/0001-33

Processos encontrados


TRT12 09/07/2020 -Pág. 3177 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 09/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3012/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 3177 CNPJs distintos. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de julho de 2020. DESPACHO ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Vistos. Juiz(a) do Trabalho Titular Analisando os autos, verifico que a autora cadastrou no polo passivo apenas a pessoa jurídica LONGOTANO CURSOS LTDA. (CNPJ 28.826.630/0001-39), em que pese ter apontado, na petição inicia

TRT12 26/10/2020 -Pág. 3911 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 26/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 3911 telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá 2. Pelas razões expostas pela autora, o requerimento será possuir câmera e microfone). analisado em relação à pessoa jurídica POSITIVO CURSOS LTDA. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência Conforme despacho de ID. f7aa58c, a autora não efetuou o telepresencial pelas partes e ad

TRT12 26/10/2020 -Pág. 3912 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 26/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 3912 Intimado(s)/Citado(s): vista a recomendação contida no PROAD nº 2641-2019, defiro o - POSITIVO CURSOS LTDA requerido pela autora e determino a renovação da citação da ré LONGOTANO CURSOS LTDA., por AR, para apresentação de defesa escrita até o dia 16-12-2020. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Na sequência, independentemente de nova intimação, terá

TRT21 26/02/2021 -Pág. 1014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3171/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Cadastro Nacional de Cadastro Nacional de 20111618435036000 Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica 000012870174 1014 Vistos, etc. Como a executada não pagou nem garantiu a execução dentro do prazo legal e considerando a ordem sequencial de atos de Cadastro Nacional de Cadastro Nacional de 20111618435674500 Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica 000012870177 execução determ

TRT11 17/01/2023 -Pág. 320 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 17/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3643/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 320 remanescente constante do extrato de id. 2f60a4c para a conta OFÍCIO ao presente despacho perante o MM. Juízo da 12ª Vara do bancária noticiada no evento processual de id. d995b09; Trabalho de Manaus, ao qual informo a inexistência de numerário II - efetuada a transferência, certifique nos autos a existência ou nos autos. inexistência de saldo remanescente

TRT1 30/09/2022 -Pág. 2233 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 30/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 2233 Intimado(s)/Citado(s): conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a - DIOGO DA SILVA SANTOS prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e INTIMAÇÃO confusão patrimonial. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 046487e Cumpre ressaltar que o

TRT2 10/09/2020 -Pág. 14711 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 14711 Consumidor. A sentença de fls.2221/2223 cujo relatório adoto, julgou Contudo, as decisões proferidas pelos meus pares nesta 10ª improcedente em parte os embargos à execução. Turma, em casos semelhantes, bem como a evolução da Agravo de petição da executada e devedora subsidiária - jurisprudência de nossos Tribunais, levaram-me a reformular meu ACCENTU

TRT2 05/11/2020 -Pág. 16757 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 05/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 16757 previamente todas as formas de execução em face da 1ª reclamada 131743-80.2006.5.21.0013: e de seus sócios, para, somente após, exigir-se o cumprimento da "...No campo da responsabilidade subsidiária, o benefício de ordem obrigação pela devedora subsidiária. significa que a execução é iniciada contra o devedor principal e, Passo a analisar. ainda, po

TRT2 05/11/2020 -Pág. 16863 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 05/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 16863 § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste satisfação do crédito trabalhista em face da devedora principal e artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar seus sócios caberia o direcionamento da execução ao patrimônio da devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez devedora subsidiária, cons

TRT2 10/09/2020 -Pág. 14705 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 14705 Quanto ao prévio esgotamento dos bens do sócio da 1ª executada, recuperação judicial; além disso, em diversos outros processos de cabe salientar que o entendimento deste Relator sempre foi no idêntico objeto, já foram esgotadas todas as medidas executivas sentido de que o patrimônio da empresa subsidiária não prefere ao direcionadas contra aquela e seus

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