10.011 Resultados pleito de recebimento - em: 20/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2685 180 contrária e ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. - ADV: BRUNO PINTO PERES (OAB 299573/SP) Processo 1003449-33.2016.8.26.0019 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.L.C. - - I.A.P. - I.C.S. - Fls. 106: defiro o prazo de 15 (quinze) dias para as fina
Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2685 181 recurso interposto juntamente com suas razões (fls. 139/146) apenas no efeito devolutivo (art. 1012, § 1º, inciso V, CPC), ficando INDEFERIDO o pleito de recebimento no duplo efeito (fls. 139/140). Vista à parte contrária e ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. - ADV: ELIANA DA S
3572/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022 ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA MENDONÇA(OAB: 14758/BA) 257 reflexos; e ainda de forma unânime, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da reclamante. Mantém-se o valor da Intimado(s)/Citado(s): - MSX INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA causa. SALVADOR/BA, 04 de outubro de 2022. GABRIELLA SALLES ALVES PODER JUDICIÁRIO Diretor de Secretaria JUSTIÇA DO à unanimidade, DA
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 412 Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a inépcia da inicial quanto ao pleito de recebimento da integralidade dos depósitos de FGTS e indenização Acórdão de 40%e determino o retorno dos autos à Origem para que o Juízo a quo proceda à apreciação da aludida pretensão, como de direito entender. É o meu voto. ACORDAM
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 1098 Justiça do Trabalho para julgar os pleitos referentes a todo período vindicado. No mais, julgo improcedente a ação com relação ao pleito de recebimento de FGTS no período remanescente imprescrito. Tudo, nos termos da fundamentação. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 11 de fevereiro de 2019, na sala de sessões das Turmas
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 417 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a inépcia da inicial quanto ao pleito de recebimento da integralidade dos depósitos de FGTS e indenização Acórdão de 40%e determino o retorno dos autos à Origem para que o Juízo a quo proceda à apreciação da aludida pretensão, com
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 407 Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a inépcia da inicial quanto ao pleito de recebimento da integralidade dos depósitos de FGTS e indenização Acórdão de 40%e determino o retorno dos autos à Origem para que o Juízo a quo proceda à apreciação da aludida pretensão, como de direito entender. É o meu voto. ACORDAM
2127/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016 2825 DESPACHO PJe-JT PODER JUDICIÁRIO Vistos... JUSTIÇA DO TRABALHO Dê-se ciência, à reclamante, quando ao seu requerimento de ID c5f1893, de que poderá emitir certidão eletrônica de objeto e pé através do endereço eletrônico deste Regional (www.trt3.jus.br), na aba "serviços". Contudo, caso requeria certidão emitida por esta Secretaria, deverá comprovar o re
2093/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 Dê-se ciência, à reclamante, do regular adimplemento do acordo, 2610 DECIDO A SEGUIR. conforme comprovante de ID 478d4e3. 2- FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que não existem outras obrigações a cumprir, 2.1- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE arquivem-se os autos. Os Embargos são tempestivos, pelo que são admitidos por este Juízo. GOVERNADOR VALADARES, 26 de Outubro de 201
2652/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1479 Acrescento, enfim, que os motivos expostos na fundamentação do presente julgado não violam nenhum dos dispositivos da Constituição Federal, tampouco preceitos legais, sendo desnecessária a menção expressa, a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº 118, da SDI-1, do C. TST. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Regi