10.011 Resultados preliminares de falta - em: 28/05/2025
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2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1080 Pelo exposto, CONHEÇO do recurso; REJEITO as preliminares de falta de interesse processual e de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para autorizar a dedução e retenção da cota previdenciária a cargo do empregado, A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal bem como do imposto de renda. Regional do Trabalh
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11939 Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso 8. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso; REJEITAR as preliminares de falta de impugnação específica e cerceamento de defesa; e NEGAR-LHE PROVIMENTO. CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, em sessão realizad
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (a)Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma Acórdão ASSINATURA 8. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso; REJEITAR as preliminares de falta de impugnação específica e cerceamento de defesa; e NEGAR-LHE PROVIMENTO. CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, em sessão realizada n
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1074 -parte. Autoriza-se, assim, a dedução e retenção da cota previdenciária a cargo do empregado, bem como do imposto de renda. No mesmo sentido a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1, TST, de maio Cabeçalho do acórdão de 2008. Conclusão do recurso Acórdão Pelo exposto, CONHEÇO do recurso; REJEITO as preliminares de falta de interesse processual e de im
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11935 CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, ACÓRDÃO julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; REJEITAR as preliminares de falta de impugnação específica e cerceamento de defesa; e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Presidiu
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 778 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NOTIFICAÇÃO conhecer do agravo, rejeitando as preliminares de falta de delimitação, arguida em contraminuta, e de inépcia do incidente de Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c74bab6): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do desconsideração da personalidade jurídica e, no
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 335 SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A MULTA REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEM DIVERGÊNCIA, MANTER A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS FIXADAS COMO NO PRIMEIRO GRAU. Ante o exposto, conheço do recurso; rejeito as preliminares de falta de interesse de agir, litispendência e nu
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 967 Acórdão Pelo exposto, CONHEÇO do recurso; REJEITO as preliminares de falta de interesse processual e de julgamento extra petita e ACOLHO a prejudicial de prescrição total para extinguir o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC de 2015. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Inverta-se o ônus da sucumbê
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 327 PARCIAL PROVIMENTO PARA, REFORMANDO, EM PARTE, A SENTENÇA RECORRIDA, EXCLUIR DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A MULTA REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEM DIVERGÊNCIA, MANTER A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS FIXADAS COMO NO PRIMEIRO GRAU. Ante o exposto, conheço do recurso; rejeito as preliminares de
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 343 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A MULTA REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEM DIVERGÊNCIA, MANTER A SENTENÇA RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS FIXADAS COMO NO PRIMEIRO GRAU. Ante o exposto, conheço do recurso; rejeito as preliminares de falta de interesse de agir, litispendência e nulidade da sentença por julgamento extra/ultra