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Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 Adv(s).: DF0019577A - EDNA APARECIDA MARQUES, DF0024846A - MARCOS TOMASINI. R: IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRFATUR TURISMO E HOTELARIA SA. Adv(s).: DF0046696A - BARBARA MARQUES PIRES. R: SABEP SAO BENTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SARANA AGROPECUARIA SAO BENTO DO PARANA LIMITADA. Adv(s).: DF0046696A - BARBARA MARQUES
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1668 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/11/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/11/2014 DO RECURSO..." INTIME-SE. GO.04.11.14. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 397280-81.2014.8.09.0000(201493972804) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : PETRIO MEIRELLES NEVES ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA AGRAVADO(S) : JOAO BATISTA CAIXETA ADV(S) : LEONAN DE SOUZA RAMOS JUNIOR EMERSON BALIZA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/01/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/01/2015 nenhuma influência exerceu o julgamento na configuração da mora do devedor. Destarte, se o valor incontroverso foi calculado mediante o expurgo dos juros capitalizados, como afirma o recorrente, não foi demonstrado que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito. Sendo assim, não há como proibir a instituição financeira de utilizar os meios legais
Edição nº 164/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de agosto de 2017 Laudo elaborado por médico perito do INSS, ato administrativo, goza de presunção de legitimidade. Prevalece em relação a atestados de médicos particulares ou até mesmo de médicos da rede pública de saúde. Até que realizada perícia judicial, há que se considerar o laudo do INSS. Agravo não provido" (Acórdão nº 668.394, 6ª T, Relator Des. Jair Soares). Isto posto, indefiro, por ora, o pe
PROCESSO 2015.61.43.000497-0 ApelRemNec 364954 VOL: 3 N.Único: 0000497-68.2015.4.03.6143 APTE : IDR INSTITUTO DE DOENCAS RENAIS S/S ADV : SP237866 MARCO DULGHEROFF NOVAIS APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ADV : SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO APTE : Servico de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Sao Paulo SEBRAE/SP ADV : SP211043 CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO APTE : Servico Nacional de Aprendizagem
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1844 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/08/2015 REQUERENTE : GLENIO JOSE DA SILVA REQUERIDO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT ADV REQTE : 37547 GO - LEIDA DINIZ MOREIRA DIAS ADV REQDO : 28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS DESPACHO : DESPACHO TENDO EM VISTA QUE O MAGISTRADO E O DESTINATARIO DAS PRO VAS, (ARTIGOS 130 E 437 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERAND O AINDA O PEDIDO DA PARTE RE, DETERMINO A
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 CERTIDÃO N? 0005476-46.2016.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: MT6215/O - FABIO CORREA RIBEIRO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0005476-46.2016.8.07.0015 Classe judici
Edição nº 45/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2012 Federal". Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Em não havendo recurso voluntário, oportunamente, remetam-se ambos os feitos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. P.R.I. Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2012. Evandro Neiva de Amorim Juiz da Vara de Ações Previdenciárias . CERTIDAO Nº 67212/97 - Indenizacao - A: SEVERINO LIMA. Adv(s).: DF010622 - CARLOS A
Edição nº 214/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de novembro de 2016 afastar o acolhimento da pretensão deduzida na inicial. Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato quando não se admitir a autocomposição (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável, como no presente feito, por considerar que o INSS não se dispõe ao acordo e que a matéria debatida é
Edição nº 92/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de maio de 2017 o acidente narrado na inicial contribuiu para o agravamento das lesões e/ou para a perda da capacidade laborativa? 10) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) Periciando(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 11) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) Peri