10.011 Resultados processual penal. tráfico - em: 07/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2882 181 0002335-63.2019.8.06.0137Apelação Criminal. Apelante: Francisco Alberto da Silva Filho. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022. EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROG
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2520 328 da Costa Pereira. ACORDAM os membros integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 9 de dezembro de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora 0038076-74.2012.8.06.0117Apelação Criminal. Apelante: Raf
São Paulo, 24 de outubro de 2013. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011765-49.2008.4.03.6181/SP 2008.61.81.011765-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI LUCIANE DAVID SP294971B AHMAD LAKIS NETO e outro ROBERTO PEDRANI reu preso SP094357 ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO Justica Publica 00117654920084036181 2P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fls. 1445/1446: defiro vista dos autos fora de Secre
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. Comprovada a materialidade, a autoria e o dolo, bem como a transnacionalidade do delito, a condenação das rés pela prática do delito do art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, ambos da lei n. 11.343/06 deve ser mantida. 2. Reconhecidas a confissão espontânea e reincidência, ambas reciprocamente se compensam. 3. Aplicada a causa de diminu
Edição nº 128/2013 Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s)
Edição nº 220/2013 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 2337 Diante do exposto e por tudo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na DENÚNCIA, ofertada pelo Ministério Público do Estado do Pará, para CONDENAR o réu EDIEL JONAN SILVA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, nas sanções punitivas do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Tendo em vista que no presente caso foi aplicado a minorante e reconhecido o "tráfico privilegiado", previ
Edição nº 160/2013 Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília -
Edição nº 211/2016 Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s): Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado(s) Origem Bras�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6941/2020 - Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 490 calculados em seu mínimo legal, àrazão de 1/30 do salário mínimo vigente àépoca dos fatos, em regime inicial fechado. Presos durante o processo, com maior razão devem os réus permanecer recolhidos após a prolação de sentença condenatória, pois o contrário significaria inviabilizar a execução da pena já imposta. Ademais, seria um contrassenso, (sic), agora que contra eles pesa sentença